Foi aprovado e sancionado um projeto de lei de iniciativa das Vereadoras: Jocilma Amaral e Jossielma Silva ao qual dá nome a uma das Avenidas de Poconé de Sérgio de França.
O empresário de mineração Sérgio de França, falecido em oito de setembro deste ano (2023) virou nome de avenida da cidade de Poconé.
A homenagem foi feita pelas vereadoras: Jossielma Silva e Jocilma Amaral, que apresentaram na Câmara o projeto de lei, que deu nome à sequência da Avenida Aníbal de Toledo instituindo o trecho compreendido entre a esquina da Rua Didi Falcão, bairro Boa Esperança até o empreendimento Haras Santa Rita.
Destaca-se que a pavimentação desse trecho foi realizado pelo próprio empresário no ano de 2011.
Ao finalizar a Avenida Aníbal de Toledo, dava início a “Estrada Velha para Cáceres” (antes “Estrada Velha para Cuiabá”), porém com a aprovação do Plano Diretor a região que já possui pavimentação, foi adequada para expansão urbana, sendo rota para o Haras Santa Rita, imóveis residenciais, chácaras, fazendas e empreendimentos minerais.
O projeto aprovado pela Câmara dos Vereadores foi sancionado pelo prefeito Tatá Amaral, publicado no diário oficial de ontem, primeiro de novembro.
“Ficou saudade e o reconhecimento da sociedade poconeana. Sérgio foi um dos empresários da mineração que além de empreendedor fez o social em nossa cidade”, declarou as parlamentares Jocilma e Jossielma.
O empresário Sérgio de França, um dos maiores do ramo da mineração de Mato Grosso, morreu na sexta-feira (08/09) em Poconé vítima de infarto.
França, que tinha 65 anos, era paranaense, e recebeu o título de cidadão poconeano por mérito. Sérgio deixou esposa, quatro filhos e netos.
LEI MUNICIPAL Nº 2.237 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, SITUADA NO PERÍMETRO URBANO, BAIRRO BOA ESPERANÇA, CIDADE DE POCONÉ-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ATAIL MARQUES DO AMARAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Sérgio de França, a via pública, trecho compreendido entre a esquina da Rua Didi Falcão, bairro Boa Esperança até o empreendimento Haras Santa Rita, cidade de Poconé – MT.
Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a dar publicidade desta Lei, comunicando aos órgãos constituídos do Município para atualização de seus endereços, fixando placa indicando a nomenclatura oficial de que trata esta Lei, no local de boa visibilidade para conhecimento da população.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé – MT; em 31 de outubro de 2023.