TANGARÁ DA SERRA: Desembargador Rui Ramos retifica decisão e acata habeas corpos proposto por Dr. Darley Carrijo em caso de acidente de trânsito

“Summum ius, summa iniuria é um aforismo latino que, numa tradução preliminar significa, ‘o máximo do direito, o máximo da injustiça’, ou ‘suma justiça, suma injustiça’; o excesso de justiça redunda em injustiça”.

São casos como o acidente ocorrido em Tangará da Serra, cidade a 242 km de Cuiabá, no Bairro Jardim Europa, numa terça-feira (14/5).

A fatalidade levou o motoboy, Henrique Felipe de Oliveira, de 24 anos, a óbito. Na ocasião a vítima fazia uma entrega de lanche.

O motorista J. R. de F., dirigia o veículo FIAT PALIO, que teria batido de frente com a moto da vítima.

O CASO:

A vítima fazia uma entrega com sua moto no local. Henrique era primo do deputado Elizeu Nascimento (PL).

Quanto ao motorista J. R. de F., no momento do acidente ligou para o Samu e a polícia, prestando atendimento a vítima e aguardando no local para o teste de bafômetro, ao qual constatou no resultado 1,01 mg/l.

Duas ambulâncias foram acionadas e estiveram no local para prestar os primeiros socorros, porém, Henrique não resistiu aos ferimentos e veio a falecer.

A Polícia Militar esteve no local para registrar a ocorrência e apurar as circunstâncias do acidente.

J. R. de F., foi preso em fragrante.

A DECISÃO:

O advogado de defesa ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e obteve decisão favorável por meio da concessão liminar de um habeas corpus (Nº. 1014379-09.2024.8.11.0000), julgado pelo Desembargador Rui Ramos Ribeiro, ao qual retificou no último dia 19 de junho (uma quinta-feira) decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra.

Na análise do magistrado, considerou que o habeas corpos apresentado pelo Dr, Darley Carrijo em relação a decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal de Tangará da Serra teria sido em excesso.

A DEFESA:

Foi impetrado o habeas corpus em favor de J. R. de F., alegando que estaria a sofrer constrangimento ilegal decorrente de ato do Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra.

Segundo Dr Darley Carrijo o seu cliente teria sido preso em flagrante delito no dia 14/05/2024, em tese, pela prática do crime previsto no art. 302, §3º, da Lei n. 9.503/97 (homicídio culposo na direção de veículo automotor).

“Mesmo meu cliente, após o acidente não tentar em nenhum momento se esquivar do seu papel de cidadão, eis que ao observar que havia uma vítima prontamente acionou o SAMU e aguardou no local as autoridades para as devidas diligências”, declarou o advogado.

O Habeas Corpus foi acatado tendo em vista ausência do preenchimento dos requisitos legais e fundamentação idônea para sustentar o decreto prisional.

O ACUSADO:

Apesar de ser acusado, foi reconhecido que J. R. de F., possui predicados pessoais favoráveis, possuindo residência fixa, bons antecedentes, pai de dois filhos, não representando nenhum risco à ordem pública ou até mesmo para eventual aplicação da lei penal, por isso a imposição de medidas menos gravosa seria suficiente para o caso.

A concessão de habeas corpus, liminarmente, revogou a prisão preventiva, com medidas cautelares. A decisão propôs também a “suspensão do direito de dirigir veículo automotor, com a apreensão da carteira de habilitação (CNH), seja a medida mais adequada a ser aplicada no caso concreto, devendo a autoridade judiciária comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) a medida adotada, inclusive para inviabilizar a Carteira Nacional de Habilitação eletrônica, bem assim comunicação ao Policiamento e fiscalização de trânsito”.

ORDEM ILEGAL DE PRISÃO:

É por meio de uma petição de habeas corpus, também chamada de ação constitucional, que o indivíduo poderá reverter uma ordem ilegal de prisão, quando já concretizada, ou evitar que esta seja executada, quando ver sua liberdade ameaçada por ela.

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