Publicadas novas regras sobre restrição de entrada de estrangeiros no país

Portaria publicada no Diário Oficial da União traz mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada de estrangeiros no Brasil em razão da Covid-19. A Portaria nº 655, de 23 de junho de 2021, segue recomendações feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O documento explica que um dos fatores levado em conta para as restrições em vigor é o “impacto epidemiológico que as novas variantes do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), identificadas no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, na República da África do Sul e na República da Índia, podem causar no cenário atual vivenciado no país”.

A portaria inclui a exigência de testes de detecção do vírus do tipo RT-PCR para embarque e desembarque de tripulação marítima em embarcações e plataformas para conter a propagação de novas cepas do coronavírus.

Para quem já esteja curado ingressar no país, é necessário:

– Apresentação de dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo 14 dias, sendo o último em 72 horas anteriores ao momento do embarque;

– Apresentação de teste de antígeno com resultado negativo ou não reagente com data posterior ao último resultado RT-PCR detectável; e

– Apresentação de atestado médico declarando que o indivíduo está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem. O atestado deve ser emitido nos idiomas português, espanhol ou inglês, e conter a identificação e assinatura do médico responsável.

O texto ainda estende à Venezuela o livre trânsito fronteiriço entre cidades “gêmeas” com o Brasil. E autoriza a regularização migratória de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. “O que vai permitir a retomada do processo de interiorização de imigrantes pela Operação Acolhida, do Governo Federal” explicou, em nota, a Casa Civil, que coordena a operação.

Restrições

A Portaria nº 655, assim como portarias publicadas anteriormente, restringe, em caráter temporário e excepcional, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.

As restrições não se aplicam a casos como, por exemplo, brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência definitiva no Brasil; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional e cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro.

As restrições não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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