Ao se cumprir a Lei Federal nº. 14.026/2020 em Poconé e se instituir a “Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos – TSLR”, muita polemica foi criada, inclusive por autoridades municipais.
“A Prefeitura Municipal de Poconé foi notificada para manter atualizada a base de cálculo de todos os tributos de competência municipal, a fim de se evitar prejuízo ao erário com a frustração na arrecadação de receitas”, manifestou o Tribunal de Contas do Estado no julgamento do processo (nº 134775/2018), realizado na sessão plenária da 2º Câmara de Julgamentos.
Em 2018, a Prefeitura Municipal de Poconé iniciou a cumprir decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitida em 2017 para que fosse feita a atualização da base da Planta Genérica de Valores visando incrementar a arrecadação própria do município. A constatação foi feita por meio de monitoramento de decisões realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso e relatada pelo conselheiro interino João Batista Camargo.
A determinação consta do Acórdão n.º 361/2017 – TP (Processo n.º 10.129-0/2017); na época o relator alertou a Prefeitura Municipal de Poconé para que mantenha atualizada a base de cálculo do IPTU bem como todos os demais tributos de competência municipal.
O princípio genérico da legalidade do município para atualizar os tributos municipais, desde que aprovado pela câmara dos vereadores, encontra-se consagrado no art. 5º, II, da Constituição Federal (CF), segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, por isso a lei foi aprovada.
Mais adiante, em seu art. 150, I, a Constituição da República proíbe os entes federados de “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”, fazendo constitucional o princípio da legalidade tributária, também previsto no art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), que define tributo como uma prestação “instituída em lei”. Ainda, o art. 97 do CTN enumera as matérias submetidas à reserva legal.
A “Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos – TSLR”, ainda deve provocar discussão aos menos desavisados, em especial aos que não querem cumprir a lei, bem como alguns que deveriam zelar pelas leis e não o fazem.
Para dirimir conflitos há sempre o Ministério Público e o Judiciário, que por sua vez irá ouvir as partes e neste caso o Tribunal de Contas do Estado.
ATUALIZAÇÃO:
Demorou bem mais do que esperávamos, quase quatro horas, para que um dos leitores do site MTTotal desvendasse a chamada deste artigo.
PROCONÉ: Desde a nossa formação, o cérebro é uma máquina de aprender. Ele já aprendeu onde estão as letras. Ele já sabe que aquele desenho (da palavra) corresponde a algo que ele já conhece, então ele vai preenchendo as lacunas, portanto a maioria leu POCONÉ, menos esse leitor que veio ávido criticando todo o conteúdo, em especial o “título”.
Quanto a boa leitura, mesmo de palavras em CAIXA ALTA, escrita errado propositalmente, esse reconhecimento é uma propriedade do cérebro e funciona com qualquer idioma, desde que seja conhecido pelo indivíduo (sim, se você também fala inglês, por exemplo, conseguirá ler uma frase no idioma mesmo que todas as letras estejam embaralhadas).
A proposta do artigo foi debater o LER e ENTENDER.
Alguns conseguem, outros, assim como esse leitor, LEU e não ENTENDEU.
DEFINIÇÃO:
PRO-CO-NÉ: “Pro cê que num sabe lê, e acredita que sabe”.