A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso da Prefeitura de Cuiabá contra a decisão do desembargador Orlando Perri, que determinou que o Município siga o decreto de toque de recolher imposto pelo Governo Estado. Com isso, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) é obrigado a continuar obedecendo ao decreto editado pelo governador Mauro Mendes (DEM) no início de março.
Por não concordar com as restrições imposta pelo Estado, toque de recolher entre 21h e 5h e fechamento do comércio às 19h, Emanuel recorreu ao STF. Além disso, pediu que o recurso fosse redistribuído ao ministro Gilmar Mendes, que é mato-grossense de Diamantino.
A redistribuição foi negada nesta segunda (15) e o processo continua sob relatoria de Carmen Lúcia, que negou segmento ao recurso.
Pelo decreto de Emanuel, suspenso por decisão do desembargador Perri, o toque de recolher iniciaria às 23h. Já o comércio poderia funcionar até 22h.
Decreto da Crueldade
Ao criticar o toque de recolher às 21h e anunciar o recurso ao STF, Emanuel classificou o decreto estadual como “decreto da crueldade”. Além disso, afirmou que estava recorrendo em nome dos trabalhadores de Cuiabá.