A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),  negou seguimento ao recurso da Prefeitura de Cuiabá contra a decisão do  desembargador Orlando Perri, que determinou que o Município  siga o decreto de toque de recolher imposto pelo Governo Estado.  Com isso, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) é obrigado a continuar obedecendo  ao decreto editado pelo governador Mauro Mendes (DEM) no início de março.

Por não concordar com as   restrições imposta pelo Estado,   toque de recolher  entre 21h e 5h e fechamento do comércio às 19h, Emanuel recorreu ao STF. Além disso, pediu que o recurso fosse redistribuído ao ministro Gilmar Mendes, que é mato-grossense de Diamantino.

A redistribuição foi negada nesta segunda (15) e o processo continua sob relatoria de Carmen Lúcia, que negou segmento ao recurso.

 Pelo decreto de Emanuel, suspenso por decisão do desembargador Perri, o toque de recolher iniciaria às 23h. Já o comércio poderia funcionar até 22h.

Decreto da Crueldade

Ao criticar o toque de recolher às 21h e anunciar o recurso ao STF, Emanuel classificou o decreto estadual como “decreto da crueldade”. Além disso, afirmou que estava recorrendo em nome dos trabalhadores de Cuiabá.

Compartilhe.

Jornalista, produtor cultural e escritor. Walney de Souza Rosa (Vavá Rosa) presta assessoria e escreve para sites de Mato Grosso e de todo o Brasil. Seus artigos literários e culturais já foram publicados em jornais da Europa, Canadá e Estados Unidos. Idealizador e Fundador em 21 de janeiro de 2011 da Academia Lítero-Cultural Pantaneira, que compõe escritores, poetas, músicos e defensores da cultura pantaneira (com sede em Poconé) Entre obras já publicadas: A fé e o fuzil (A história de Doninha do Caeté); Boca da Noite (Ficção policial); Ei amigo (A história do Lambadão de Poconé).

Deixe uma resposta