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Portaria que desobriga o uso de máscaras no trabalho

Diante da melhora do cenário epidemiológico da Covid-19 no Brasil e no mundo todo, o Governo Federal atualizou as medidas de prevenção e controle contra a doença em ambientes de trabalho. Com isso, o uso de máscaras nesses ambientes deixa de ser obrigatório.

De acordo com Portaria publicada no Diário Oficial da união desta sexta-feira (01/04), fica dispensado o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização da proteção em ambientes fechados. O uso obrigatório de máscaras fazia parte da rotina dos brasileiros desde abril de 2020.

No caso de alerta de aumento de casos da Covid-19 localmente, a nova medida deve ser reavaliada e o equipamento terá que ser fornecido para todos os trabalhadores. Isso deve ocorrer quando o nível de alerta em saúde for considerado “alto” ou “muito alto”, a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes. Já os profissionais de saúde devem receber equipamento de proteção individual, incluindo máscaras PFF2.

O Governo Federal estabeleceu, ainda, as condições de trabalho para a prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão do coronavírus. Isso inclui ambientes com distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas da Covid-19 e afastamento dos infectados.

Entre outras medidas, a portaria estabelece ainda que a organização deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Esse período pode ser reduzido para sete dias a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Quando houver necessidade de testagem dos trabalhadores, a empresa ou organização deve respeitar as recomendações do Governo Federal.

Confiras as novas medidas estabelecidas pelo Governo Federal:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-17-de-22-de-marco-de-2022-390294735

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