Poconé: entidade social teria tomado posse de Porto Público ilegalmente

REQUERIMENTO DA CÂMARA DOS VEREADORES PEDIU TOMADA DE PROVIDÊNCIAS SOBRE A ÁREA DE SERVIDÃO (PORTO CERCADO / PORTO PÚBLICO MUNICIPAL) EM POCONÉ

“Quando pobre está num local que não é seu é INVASÃO e policia vai lá e arranca ele de lá, foi assim que aconteceu com as casinhas do Guatos, quando rico está num local que não é dele é OCUPAÇÃO para recuperar meio ambiente”, com essa frase uma pescadora tenta definir o caso em Poconé.

O caso envolve o Porto Público de Poconé, as margens do Rio Cuiabá, na região de Porto Cercado.  

Diante das reclamações de populares, ribeirinhos, pescadores e visitantes que chegando ao local se deparam com as dificuldades para embarque e desembarque; no ano passado a Câmara dos Vereadores levantou o caso e aprovou requerimento solicitando que:

– A Prefeitura Municipal Manifeste sobre a retomada do espaço do Porto Público;

– Que num futuro próximo, em tempo hábil, sejam ouvidos os envolvidos: sociedade, pescadores, ribeirinhos e assim sejam tomadas providências cabíveis;

– Se necessário for: que seja legitimada a transição do porto público através de lei municipal;

– Que havendo transição ou legalização das ações tomadas pelas partes, que seja exigido melhorias nos locais, bem como a existência de mesma dimensão de área para o bom transito das pessoas que usufruem do porto público por direito constituído;

– Que torne-se clara a exploração comercial do espaço bem como os fins sociais da entidade contemplada;

– Que a Prefeitura Municipal possa identificar com a máxima urgência através de placas de sinalização os espaços destinados a pequenas embarcações de ribeirinhos e pescadores bem como os espaços das embarcações comerciais de grande porte;

O documento foi encaminhado para a Prefeitura Municipal de Poconé – Prefeito Tatá Amaral; Estendido as Secretarias Municipais: de Turismo, Desenvolvimento Urbano e Econômico e Procuradoria Jurídica; com cópia ao Sesc – Estância Ecológica Sesc Pantanal.

O CASO:

O porto público tem uma larga extensão legitimada por lei e amparada juridicamente. O problema é que o Portão de entrada do Hotel Sesc Pantanal ficava de vista para o local.

Com o passar do tempo a SEMA (Secretaria de Estado e Meio Ambiente) notificou a prefeitura para realizar recuperação ambiental no local. A pergunta é: Como recuperar um Porto Público? Ali não é Porto de embarque e desembarque?

E porque o Sesc teria feito o que seria competência da prefeitura? Com qual interesse? E amparado por qual legislação?

O Sesc alegou a Câmara dos vereadores a existência de um Comodato, no entanto o Contrato de Comodato celebrado entre Sesc – Estância Ecológica Sesc Pantanal e Colônia de pescadores em 10 de outubro de 2011 não tem validade, tendo em vista que a prefeitura não poderia (Clausula 7ª) transferir a gestão da área do Porto Público referendado pela Lei nº 1.139/1998 ao Sesc – Estância Ecológica Sesc Pantanal, sem anuência de lei aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, tão pouco o Estado (Lê-se SEMA) não tem o poder de doar ou conceder patrimônio municipal para terceiros.

O REQUERIMENTO:

No texto do documento consta:

Considerando que PROTOCOLO DE INTENÇÃO não é lei;

Para tanto não teria validade um protocolo de intenção sem uma lei municipal amparando-o.

Considerando que nenhuma ação de recuperação ambiental realizada pelo Sesc Pantanal que “supostamente teria sido determinado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente” a ser cumprido pela prefeitura Municipal de Poconé, não justifica a ocupação da área do Porto Público sem a legitima documentação de concessão oferecida pelo Poder Executivo Municipal com aprovação do Poder legislativo;

Considerando que a área do Porto Público é de propriedade do Município de Poconé representado pela Prefeitura Municipal de Poconé, não poderia ser firmado acordo em nome de terceiros;

Considerando que a prefeitura Municipal de Poconé não autorizou legalmente o Sesc Pantanal  a  tomar  posse  do  Porto Público  com  superfície  de 0.1703 hectares (1.703 m2), tão pouco se “intitular” como entidade responsável para acompanhar a área degradada;

Considerando que o protocolo de Intenção entre o Município de Poconé, o Sesc – Estância Ecológica Sesc Pantanal e a Colônia de Pescadores de Poconé Pantanal seria regido por algumas condições, entre elas a segunda determinava que:

A operacionalização do objeto de que trata a cláusula primeira dar-se-á mediante formalização de ações pertinentes e voltadas a:

I – Envio de mensagem do chefe do Executivo municipal a Câmara Municipal, visando a revogação da lei nº 1.139/98, de 09 de dezembro de 1.998, que declara, a área ali anunciada, existente no lugar denominado Porto Cercado, como servidão de domínio público e uso comum por antiguidade, valor histórico, social e ambiental.

Fato que não ocorreu, nem a revogação da lei tão pouca aprovação do poder legislativo e Sociedade Poconeana, para tanto o protocolo de intenção não tem nenhum valor jurídico;

Considerando que a responsabilidade do Porto Público legalmente ainda é de responsabilidade da prefeitura Municipal de Poconé;

Considerando que o Sesc Pantanal ocupou o referido espaço sem nenhuma legalidade;

Considerando que o Sesc Pantanal, por puro interesse de sua imagem, ocupou o espaço com intuito de afastar o ribeirinho da “linha de visão” dos turistas que adentram no complexo hoteleiro, visto que a presença dos pescadores e ribeirinhos ficavam logo na entrada do referido Hotel;

Considerando que a alegação de recuperação ambiental executada pelo Sesc Pantanal no referido local, se confronta com a “intervenção do próprio Sesc dentro do Rio Cuiabá ao implantar com ação invasiva placas de aço” o que resultou em erosão na barranca em terras dos visinhos acima (Lê-se Senhor Nego – Porto de Tutico) levando a areia para o antigo Porto Público assoreando o local. Resultado: crime ambiental e social, ao qual deverá ser investigado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, denunciado a SEMA e a Marinha do Brasil;

Considerando que o Contrato de Comodato celebrado entre Sesc – Estância Ecológica Sesc Pantanal e Colônia de pescadores em 10 de outubro de 2011 não tem validade, tendo em vista que a prefeitura não poderia (Clausula 7ª) transferir a gestão da área do Porto Público referendado pela Lei nº 1.139/1998 ao Sesc – Estância Ecológica Sesc Pantanal, sem anuência de lei aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, tão pouco o Estado (Lê-se SEMA) não tem o poder de doar ou conceder patrimônio municipal para terceiros

AS PARTES:

Após manifesto das partes junto a Câmara dos Vereadores, o site publicará as devidas respostas, tanto da Prefeitura Municipal, Sesc Pantanal e Colônia dos Pescadores.

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