– Intervenção com nomeação de INTERVENTOR (es) representando a Prefeitura Municipal de Poconé dentro da empresa Águas de Poconé;
– Revogação da Lei Municipal de Concessão Pública do serviço de Abastecimento de Água;
– Aplicação de Multa sobre a concessionária por omissão e inoperância do serviço e má qualidade dos trabalhos prestados aos munícipes;
– Levantamento de divida da Concessionária junto a Prefeitura e execução da divida judicialmente;
– Cobrança do repasse para prefeitura dos valores acumulados dos credores anteriores a concessão;
– Cobrança dos 05% (cinco por cento) para prefeitura dos repasses da arrecadação bruta mensal;
Essas são as determinações apresentadas pela Câmara dos Vereadores no mês de Dezembro de 2020.
Com o caos no abastecimento de água que perpetuou de julho a dezembro de 2020 e ainda se estende aos dias de hoje em Poconé, cidade pantaneira distante 100 quilômetros ao sul de Cuiabá, capital de Mato Grosso, a câmara dos vereadores finalizou uma auditoria sobre a concessão do abastecimento de água da cidade. Trata-se de Auditoria nos contratos de concessão do serviço de abastecimento de água.
Segundo a auditoria: “Em Poconé, a Lei Municipal Nº 1.178 de 03 de Novembro de 1.999 “Autoriza o Poder Executivo a conceder a prestação de serviços de abastecimento de água e a ‘A empresa ganhadora da licitação repassará todo o crédito acumulado dos consumidores anterior a assinatura do contrato para a Prefeitura Municipal de Poconé e destinará 05% (cinco por cento) do faturamento ‘Bruto’ mensal após a firmatura do contrato de concessão’”.
No documento foi detectado NÃO cumprimento:
– da Lei Municipal Nº 1.178 de 03 de Novembro de 1.999.
– do Contrato nº 146/2008 entre Prefeitura e a empresa Brasil Central Engenharia LTDA denominada “Águas de Poconé”;
– do “Edital de Concorrência Nº 02/2008”;
– da “Proposta e o Projeto Básico”;
– demais legislações que determinam o cumprimento de responsabilidade entre concessionária e concedente.
DESCUMPRIMENTO DE METAS DE INVESTIMENTOS:
1. Por não haver cumprimento das normas contratuais a Prefeitura deverá realizar a interdição ou intervenção da empresa concessionária;
“com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes”.
2. Faz-se necessário que a Prefeitura Municipal assuma sua obrigações como poder executivo formando uma AGER (Agência Reguladora) e ou criando Conselho Popular cobrando relatório dos serviços prestados pela concessionária, como determina a Lei Municipal Nº 1.178 de 03 de Novembro de 1.999.
3. Que a Procuradoria Jurídica do Município de Poconé realize levantamento com apoio de ‘secretaria afim’ sobre a real situação de Poconé junto ao Governo do Estado no quesito dívida referente à transição dos bens da extinta SANEMAT.
4. Que a Prefeitura Municipal de Poconé exija o cumprimento da Lei Municipal Nº 1.178 de 03 de Novembro de 1.999 que “Autoriza o Poder Executivo a conceder a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Poconé, em conformidade com as Leis Federais Nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993, com suas alterações para a Lei Nº 8.883 de 06 de Julho de 1.994, e Nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1.995, com suas alterações pela Lei Nº 9.074 de 07 de Julho de 1.995”, ao qual determina: em seu parágrafo 2º do artigo 2º que:
“A empresa ganhadora da licitação repassará todo o crédito acumulado dos consumidores anterior a assinatura do contrato para a Prefeitura Municipal de Poconé e destinará 05% (cinco por cento) do faturamento ‘Bruto’ mensal após a firmatura do contrato de concessão”.
5. Que seja editada, avaliada e aprovada Nova Lei Municipal ao qual; “Autoriza o Poder Executivo de Poconé a revogar o contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrado com a empresa Brasil Central Engenharia LTDA; hoje “Águas de Poconé”.
Revogado o contrato de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrado com a empresa Brasil Central Engenharia LTDA; hoje “Águas de Poconé”, o Poder Executivo Municipal terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias para publicar novo Edital de Licitação, podendo utilizar dos mesmos critérios adotados na Lei 1.178/1999, ampliando-os.
A AUDITORIA:
Em atendimento ao Requerimento Verbal de 27 de outubro de 2020, iniciativa do Vereador Walney Rosa – DEM; aprovado por unanimidade dos parlamentares: Encaminhado pela Mesa Diretora á Águas de Poconé, oficio 415; à Prefeitura Municipal de Poconé, oficio 664.