PIRACEMA E LEI DO TRANSPORTE ZERO: Pescadores prejudicados

Walney Rosa
outubro 2, 2023 - 12 meses atrás

Lei do Transporte Zero: Pesca predatória está proibida em MT a partir de janeiro de 2024

Desde a zero hora desta segunda-feira (02/10) a proibição da pesca nos rios de Mato Grosso começou a valer. A piracema segue até dia 1º de fevereiro de 2024 e serve como uma medida para preservar as espécies de peixes, que estão em fase de reprodução.

No entanto a lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, que visa combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso, passa a ser cobrada pelo período de cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja desde hoje a por mais cinco anos o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais estão proibidos no estado.

No estado, são mais de 9.500 pescadores com licença para pesca ativa. A maioria da categoria está preocupada com o futuro incerto com a conta zero.

O Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) decidiu manter o mesmo período dos últimos anos em todas as bacias hidrográficas do estado. Nas unidade de conservação da categoria de proteção integral, a atividade é proibida durante o ano todo.

Atualmente, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob jurisdição da União, do Estado e dos municípios, segundo a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).

Exemplo das áreas protegidas são o Rio Paraguai ou Juruena, no qual possuem trechos em que passam por essas regiões de proteção.

No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena.

Já para o Rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d’água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.

As unidades de conservação da categoria proteção integral visam a proteção da biodiversidade e por isso as regras são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Segundo a Sema, os usos indiretos são os recursos naturais que podem ter a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental.

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