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PARA GÁS NATURAL: Sancionada lei que isenta de IPVA motoristas de aplicativos em MT

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou o Projeto de Lei 1040/2019, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que dá isenção de IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) aos veículos registrados em nomes de motoristas de aplicativos ou cônjuges que utilizem Gás Natural Veicular (GNV). 

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na sexta-feira (30).

Para ser beneficiado, o veículo ainda deverá ter capacidade máxima de 1600 cilindradas.

Para estimular o consumo do gás natural aos veículos de motoristas de aplicativos, o governo do Estado vai conceder a isenção das taxas de emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e também da vistoria veicular e autorização para alteração de características dos veículos que realizarem a conversão para Gás Natural Veicular (GNV) com placa de Mato Grosso.

O deputado Wilson Santos (PSDB) agradeceu o empenho da Assembleia Legislativa e também do secretário chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, e do governador Mauro Mendes, em assegurar a aprovação do conteúdo da lei sem vetos.

O parlamentar diz ainda que a proposta atende a uma reivindicação da associação dos motoristas de aplicativos que se vê prejudicada no atual contexto sócio econômico diante dos seguidos reajustes nos valores do etanol e gasolina, o que inviabiliza a margem de lucro dos trabalhadores. 

“Pela rodagem diária destes profissionais, o que é uma alternativa cada dia mais explorada em substituição ao transporte público, nada mais justo que seja barateada as despesas para a garantia mínima de sobrevivência a estes trabalhadores. É o Estado trabalhando para garantir a dignidade humana e estimular o consumo de um combustível limpo e favorável ao meio ambiente”, afirma.

Em junho deste ano, o governador Mauro Mendes (DEM) assinou um contrato com a estatal boliviana Yacimentos Petroliferos para o fornecimento de gás natural para o estado. 

O contrato vai garantir o fornecimento ininterrupto do produto pelo período de cinco anos, a partir de janeiro de 2022, com a possibilidade de renovação por igual período.

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