ÔNIBUS ESCOLAR EM MT: 16 motoristas com certidão positiva criminal e 76 com antecedentes criminais

Walney Rosa
setembro 28, 2021 - 3 anos atrás

Auditoria aponta irregularidades no transporte escolar de todos municípios de MT

Com Assessoria

Uma auditoria especial de conformidade realizada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Educação e Segurança do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que todos os 141 municípios do estado apresentam irregularidades no transporte público escolar. As inconformidades incluem desde a utilização de caminhões para a condução dos estudantes até a contratação de motoristas que respondem por crimes como estupro e corrupção de menores.

Sob relatoria do presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o processo foi apreciado na sessão ordinária remota do dia 14. O relatório técnico leva em consideração o transporte escolar prestado ou posto à disposição dos alunos no exercício de 2020.

Neste contexto, os autos apontam que em 63 municípios os motoristas não têm curso especializado em transporte escolar; em 54 há motoristas com categoria de CNH incorreta; em 46 há motoristas com CNH vencida; em 16 há motoristas com certidão positiva criminal e 76 com antecedentes criminais; em 53 utiliza-se carros de passeio, caminhões, motos, motonetas e até semirreboques para a condução dos discentes.

Além disso, em 70 prefeituras foi constatada a utilização de veículos com menos assentos que alunos transportados; em 99 municípios há veículos com licenciamento atrasado; 37 receberam veículos veículos sem vistoria semestral; 12 municípios receberam veículos com idade superior a prevista no edital; 13 com tipo ao previsto em edital; 15 com menos assentos que o previsto em edital e 14 receberam e utilizaram veículos com licenciamento vencido.

Em seu voto, Guilherme Antonio Maluf destacou que, em decorrência da auditoria, foram propostas 16 representações de natureza interna (RNIs) para tratar especificamente das irregularidades detectadas. “A equipe técnica fez um brilhante trabalho em uma análise desse segmento que é fundamental para o desenvolvimento educacional em Mato Grosso. Há muito a ser feito, mas este é um pontapé inicial.”

O relator ressaltou ainda que esse serviço é um direito dos estudantes residentes em zona rural, em locais de difícil acesso e com deficiência física ou mobilidade reduzida. “A responsabilidade recai sobre os municípios e o Estado, que devem proporcionar transporte seguro, confortável e em conformidade com a legislação vigente, o Código de Trânsito Brasileiro,  e,  em  caso  de  terceirização,  com  os termos estabelecidos nos procedimentos licitatórios para a execução do serviço”, disse.

Considerando o cenário da pandemia de Covid-19, o presidente explicou ainda que, com fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e pautado nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e economia processual, a equipe de auditoria optou por não apontar responsáveis, afastando a necessidade de citação dos envolvidos para apresentarem defesa.

Contudo, foram expedidas recomendações aos entes fiscalizados, bem como feito encaminhamento para que os prefeitos e o gestor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) avaliem a possibilidade de alteração de normas que prevejam como requisito para a execução de serviço de transporte escolar a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para todos e quaisquer crimes porventura praticados pelos motoristas da rede pública de ensino.

Guilherme Antonio Maluf explicou que as recomendações propostas são suficientes para verificação, correção e prevenção das falhas detectadas, possibilitando ao gestor agir tempestivamente para o retorno das aulas presenciais ainda em 2021. “Trata-se de uma atuação cooperada preventiva e vigilante deste Tribunal, a fim de auxiliar os gestores prestando orientações e cobrando soluções no tocante ao transporte público escolar.”

O relatório será encaminhado à Comissão Permanente de Educação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Secretaria de Estado de Educação (Seduc), prefeitos, unidades de controle interno, Controladoria Geral do Estado (CGE), conselhos municipais, câmaras municipais e Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT).

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