OLHO DO FURAÇÃO 01: Ex prefeito e Controlador Fiscal de Arenápolis poderão devolver aos cofres públicos 2,5 milhões

Walney Rosa
abril 8, 2022 - 3 anos atrás

O Ministério Público Estadual entrou com pedido de ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o ex prefeito de Arenápolis José Mauro Figueiredo e o senhor Jamilson Ferreira de Souza, atual Controlador Fiscal, que teria tomado posse como servidor de carreira sem ter direito de sê-lo.

Arenápolis é uma cidade localizada no Médio Norte do estado de Mato Grosso distante aproximadamente 240 quilômetros da capital Cuiabá. O município teve por oito anos a administração do prefeito José Mauro Figueiredo e que conseguiu eleger seu sobrinho o então prefeito cantor Eder Marquis (Ederson Figueiredo).

Em julho de 2016 a Câmara de Vereadores determinou o afastamento do prefeito José Mauro Figueiredo por venda ilegal de terras que pertencem ao município.

OS FATOS:

Segundo o Ministério Público “o Concurso Público de 2011, abriu apenas uma vaga para o cargo de Controlador Interno”, no entanto o trem da alegria do prefeito José Mauro, mexeu os pauzinhos para dar posse ao amiguinho.

O Ministério Público afirma que “os atos ilegais do prefeito José Mauro, notadamente caracterizaram improbidade, por ofensa aos princípios da administração (legalidade, moralidade, imparcialidade, publicidade)”, com isso houve lesão ao erário. É destacado também que Jamilson, na função de Controlador Fiscal, teria se “beneficiado do ato ímprobo, inclusive obtendo enriquecimento ilícito”.

A prefeitura foi obrigada judicialmente a dar posse para a servidora lesada sendo que atualmente mantém-se 02 servidores no cargo, sendo o 3º e 6º classificado no concurso.

O ministério Público requer a anulação da nomeação, posse, investidura, do Sr. Jamilson do cargo de Controlador Interno em razão da nulidade de sua nomeação.

Segundo a Promotoria fica evidente que Jamilson está ilegalmente exercendo o cargo, uma vez que a convocação de candidata anterior a ele foi considerada nula (diante da afronta de sua publicidade), tendo sido determinada nova convocação e nomeação dela, o que por consequência vislumbra-se a nulidade dos atos sucessivos ao ato nulo. Não obstante, os requeridos sustentam regularidade diante da criação de uma segunda vaga para o cargo de controlador interno, a qual foi provida por lei posterior a nomeação do requerido e após o término de validade do seu concurso, ou seja, não há legalidade em sua manutenção no cargo.

A PUNIÇÃO:

A promotoria requer “reparação em sua integralidade o dano ao erário causado no valor de R$ 419.966,78 (quatrocentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento da multa civil no valor de R$ 1.360.017,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil e dezessete reais), em relação ao Sr. José Mauro e no importe de R$ 665.290,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e noventa reais) quanto ao Sr Jamilson, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.”

Os valores recebidos pelo Controlador Fiscal durante seu exercício indevido  foi de R$ 419.966,78 (quatrocentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), levando-se em conta desde sua nomeação até fevereiro/2021, conforme documentos que instruem a presente peça. Não foi contabilizado o ultimo ano de salário pago indevidamente até março de 2022. Acreditasse que na sentença os valores sejam atualizados.

O PEDIDO DO MP:

O Ministério Público solicita condenação do ex prefeito de Arenápolis José Mauro Figueiredo e o senhor Jamilson Ferreira de Souza ao pagamento de honorários advocatícios e também ao pagamento das custas processuais, honorários periciais e similares. A causa no valor de R$ 2.495.273,78 (Dois Milhões Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Duzentos e Setenta e Três Reais e Setenta e Oito Centavos).

O OUTRO LADO:

Prefeitura Municipal de Arenápolis:

O Gabinete do prefeito Eder Marquis (Lê-se Aline Ferreira) atendeu a ligação da Redação do MTTotal porém não manifestou por telefone. Exigiu envio de um e-mail, que até ao final da manhã de sexta-feira (08) não obteve resposta.

Câmara dos Vereadores:

A Assessoria da Câmara forneceu contato do presidente Vereador Emerson Silva Cunha e o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal, vereador Hermínio de Souza Amaral.

Ambos os parlamentares responderam que por várias vezes em plenário pediram a investigação do caso envolvendo o referido servidor e sua respectiva nomeação errônea.  No entanto nenhum PAD (Procedimento Administrativo) foi aberto pela prefeitura em nenhuma das gestões: atual ou anterior.

Segundo o Presidente da Câmara na próxima sessão será encaminhado uma proposição em forma de Requerimento ao Tribunal de Contas (TCE-MT) para manifestar sobre o assunto, até porque é o Controlador Fiscal que de forma direta deveria ser a conexão entre prefeitura municipal e TCE para coibir improbidades.

Os requeridos:

Nossa redação não conseguiu junto a prefeitura contato do ex prefeito José Mauro Figueiredo, tão pouco falar com o senhor Jamilson Ferreira de Souza, atual Controlador Fiscal.

Leia também: OLHO DO FURAÇÃO 02: Câmara reprova Contas de 2020 da prefeitura de Arenápolis

– Uma Milhão e meio de dívidas de oito anos junto a concessionária de água;

– Divida não foi empenhada;

– Doação de 21 terrenos em ano eleitoral em descumprimento a lei municipal;

– Foi licitado e pago pavimentação asfáltica sem conclusão e entrega das obras, sem avaliação de engenharia ou medição;

– Não aplicação de 25% na educação;

– Seis vereadores votaram contra as contas de 2020.

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