LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE: Projetos poderão ajudar famílias no período de crise da Covid-19

Walney Rosa
março 9, 2021 - 4 anos atrás

Iniciativas desportivas e paradesportivas poderão adquirir equipamentos de proteção individual e converter lanches usualmente oferecidos em cestas básicas

Foii publicada, no dia 04-03, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 612, que altera temporariamente, em razão de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do novo coronavírus, as regras sobre tramitação, análise, captação, execução e aprovação de projetos viabilizados por meio da Lei nº 11.438/06, a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE).

A portaria permite que valores provenientes de aplicação financeira dos recursos captados via LIE possam ser usados para a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) voltados para o combate ao Covid-19, de modo a permitir maior proteção aos profissionais e aos beneficiários de projetos em andamento ou que tiveram execução paralisada. Durante a prestação de contas final do projeto, o proponente deverá comprovar as despesas feitas na aquisição dos EPIs.

Outro ponto da portaria indica que, nos projetos em que houver a previsão do fornecimento de lanches, essas refeições podem ser substituídas por distribuição de cestas básicas a todos os beneficiários.

Com isso, projetos desportivos e paradesportivos viabilizados pela Lei de Incentivo ao Esporte podem se tornar mais um braço de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, na medida em que fica permitido que o valor que seria gasto nos lanches seja convertido em cestas básicas enquanto os projetos estiverem paralisados por força da crise sanitária.

LEI

Sancionada em 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.438 tornou-se um importante instrumento para o desenvolvimento do esporte brasileiro em todos os níveis. Desde que foi implementada, em 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) destinou mais de R$ 2,67 bilhões para três vertentes: projetos voltados ao esporte como lazer – chamado de esporte de participação –, ao esporte como instrumento de educação e ao esporte de alto rendimento. Por ano, cerca de 400 mil pessoas são beneficiadas por projetos viabilizados via LIE.

Por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, pessoas físicas e jurídicas podem incentivar projetos esportivos de modalidades olímpicas, paralímpicas e outras, por meio de doações ou patrocínios, usando para isso um percentual a ser descontado do valor devido ao Imposto de Renda.

  1. Brasil

As opiniões e ideias expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem necessariamente a posição do Mato Grosso Total.

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