Foi negado recurso contra decisão que suspendeu os direitos políticos do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) por três anos.
Sem mandato, o deputado que foi derrotado nas ultimas eleições, continuam participando da dança das cadeiras, pois assume vaga na Assembleia em rodízio entre os titulares e já passou boa parte da legislatura no cargo. Isso porque ele assumiu a cadeira de Allan Kardec (PDT), quando este foi para a secretária de Estado de Cultura, Esportes e Lazer, e tem intercalado nas vagas dos emedebistas, Doutor João, Thiago Silva e Janaina Riva, que se afastou por 121 dias por motivos pessoais.
ENTENDA O CASO:
A condenação por improbidade administrativa pela venda ilegal de um lote público de 700 m² licitação remete ao período em que foi prefeito de Alta Floresta (de 2001 a 2004).
Ao tentar recorrer, teve pedido negado pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), por unanimidade na sessão de 5 de julho. Com a suspensão dos direitos políticos, o suplemente de deputado não pode contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
A venda do terreno que causou dano ao erário ficou “escondida” na concorrência pública nº 2/2004 que tratava da construção da Escola Furlani da Riva. Mesmo sem constar no edital, o terreno acabou vendido a Jailson Carlos Farias Pereira.
Romoaldo tentou convencer a Justiça da legalidade na ação. Ele alegou que “Jailson era sócio da pessoa jurídica de direito privado JM Materiais de Construção LTDA. Empresa que possuía crédito com o Município em decorrência do fornecimento de materiais de construção para edificação e ampliação do prédio do Poder Judiciário local, tanto, que o Provimento 41/2004/CM do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso criou a 4ª e 5ª varas. Portanto, apenas realizou o pagamento do crédito da empresa junto ao Município que se beneficiou com a edificação”.
Na defesa, o emedebista alegou que realizou a licitação, mas que não teria sido apresentado o documento por sua sucessora na prefeitura, Maria Izaura Dias Alfonso, que omitiu o fato “por ser sua oponente política e prefere imputar ao apelante a pecha de ímprobo”.
Além disso, o parlamentar pediu que fosse suspenso o processo na 1ª Câmara, pois os atos também são apurados em ação penal que tramita no Pleno do TJ, por alegar ter foro privilegiado. Mas o relator, juiz convidado, Yale Sabo Mendes, apontou que a função de prefeito, cargo que Romoaldo ocupava à época, não possui foro constitucional por prerrogativa de função.
Segundo o relator, ficou confirmada a “ofensa aos princípios que norteiam a Administração Pública, principalmente a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, de modo que não merece reparos o édito condenatório em desfavor do apelante, especialmente no que diz respeito à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o Poder Público”.