Governo envia para a Assembleia projeto que prevê multa a empresas e cidadãos que desrespeitaram restrições

Walney Rosa
março 2, 2021 - 4 anos atrás

Proposta estabelece multa de R$ 500 a pessoas físicas e R$ 10 mil a empresas.

O Governo de Mato Grosso encaminhou projeto de lei que prevê multa para as pessoas e empresas que desrespeitarem as novas medidas restritivas contra o avanço da covid-19.

A proposição foi enviada nesta segunda-feira (01.03) para a Assembleia Legislativa, em regime de urgência, com o objetivo de “conter o aumento exponencial da contaminação causada pelo novo coronavírus, bem como evitar que o sistema de saúde estadual entre em colapso”.

De acordo com o projeto, a multa para as pessoas físicas que descumprirem as normas será de R$ 500. Já as empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações terão que pagar R$ 10 mil.

As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que:

1 – Descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;

2 – Deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;

3 – Participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento a normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;

4 – Descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;

5 – Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;

6 – Deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma;

7 – Cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.

As multas

As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.

A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.

Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.

Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.

Confira as novas medidas restritivas que passam a valer a partir de quarta-feira (03.03):

– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

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As opiniões e ideias expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem necessariamente a posição do Mato Grosso Total.

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