Entes públicos devem estabelecer em lei valores mínimos para dar início a execuções fiscais

Walney Rosa
janeiro 15, 2024 - 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor e entendeu que os entes públicos devem fixar em lei valores mínimos para a propositura da ação judicial. A medida se aplica à União, aos estados e aos  municípios, com o intuito de evitar a extinção processual em razão de seu valor irrisório.

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) encaminhou um comunicado aos prefeitos para orientar sobre o assunto, que tem grande relevância para as gestões locais.

O tema foi apreciado pelo STF em virtude de Ação de Execução Fiscal promovida pelo município de Pomerode (SC), objetivando o recebimento de crédito no valor de R$ 528,41, sob o amparo e previsão de legislação local, que autorizava a possibilidade de execução de quantia superior a R$ 200,00.

De acordo com o Supremo, a melhor solução para recuperação de créditos de pequeno valor seria por meio de medidas extrajudiciais de cobrança, como o protesto de títulos ou as câmaras de conciliações. O STF também apontou a sobrecarga do Poder Judiciário com as execuções, que representam um terço de todos processos judiciais do país, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No documento enviado aos gestores a AMM explica que, como regra geral, antes de ingressar com a ação judicial, o ente público deverá buscar a cobrança da dívida por meios extrajudiciais, podendo protestar a certidão de dívida ativa em cartório ou buscar uma conciliação extrajudicial. Caso não sejam adotadas essas medidas alternativas, será necessário demonstrar inadequação ou ineficiência na tentativa de recuperar o crédito.

A instituição também ressalta que em Mato Grosso já vigora a determinação para o arquivamento das execuções fiscais quando o valor total não exceder 15 Unidades Padrão Fiscal do Mato Grosso (UPF-MT), o que atualmente equivale a R$ 3.482,70.

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