ELEIÇÕES: Poconé elege Dr. Jonas Moraes para prefeito com 9.507 votos. Vereadora mais votada Neya de Francionei com 693 votos

Walney Rosa
outubro 6, 2024 - 3 semanas atrás

(Atualizado as 21h00min):

As eleições em Poconé que foram acirradas e com ânimos exalados no últimos dias resultaram na vitória do médico Dr Jonas Moraes e sua vice Camila Silva.

O Podemos (20) recebeu 50,81% dos votos elegendo Dr. Jonas Moraes com 9.507 votos.

Ficou em segundo lugar a campanha do União Brasil (UB) com 43,36% dos votos, encabeçada pelo candidato a prefeito Dudu carrapato e sua vice a servidora Viviane, que receberam 8.112 votos.

Em terceiro lugar ficou o PT (13) com 5,83% dos votos, com professor Ricardinho e seu vice o advogado Dr. Lourival atingindo somente 1.091 votos.

A Câmara dos vereadores teve renovação de praticamente 80%, pois retornaram somente dois vereadores: Sérgio Maracanã PSB e Benedito Aurélio do PSDB.

O vereador Marcinho (MDB) apesar de ter conseguido 597, ficou de fora tendo em vista o MDB não atingir o quociente eleitoral (Esclarecimento ao final).

O mesmo ocorreu com o Podemos, PT e PSD.

A ex vereadora Neya de Fancionei volta pra câmara dos vereadores como a mais votada desta eleição com 693 votos e assim presidira a sessão de posse e eleição da mesa diretora.

OS VEREADORES ELEITOS: (atualizado as 19h54min):

PP

Neya de Fancionei -693

Dr Robertinho – 511

Dr Felipe Sérgio – 483

PSB

Anne Steele – 679

Sérgio Maracanã – 606

Wender dos Anjos – 495

UB

Edinho Bal – 641

Danúbio – 626

Republicanos

Dani de Caçamba – 473

Brayon Rondon – 354

PSDB

Benedito Aurélio – 536

QUOCIENTE ELEITORAL

O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredondando-se para 1 (um), se superior (Código Eleitoral, art. 106, caput).

QE = nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher

QUOCIENTE PARTIDÁRIO

De posse do quociente eleitoral (QE), é necessário calcular o chamado quociente partidário (QP).

O quociente partidário é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos dados sob a mesma legenda pelo quociente eleitoral, desprezada a fração (Código Eleitoral, art. 107).

QP = nº votos válidos recebidos pelo partido ou federação / QE

  1. Brasil

As opiniões e ideias expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem necessariamente a posição do Mato Grosso Total.

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