CONDEMA: Vereadores são eleitos para Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente

Walney Rosa
junho 19, 2021 - 3 anos atrás

Em cumprimento a Lei Municipal 1637/2011, com adequação da Lei 2010/2020; CONDEMA começa a ser instituído em Poconé

Atendendo uma solicitação da Prefeitura Municipal de Poconé, a Câmara dos Vereadores realizou eleição para os membros que irão fazer parte do CONDEMA (Conselho Municipal der Desenvolvimento do Meio Ambiente).

Foi eleito como membro representante do Parlamento Municipal o Vereador Dudu Carrapato (PSDB), sendo dois suplentes: o Vereador Benedito Aurélio (PP) e Sr. Sérgio Assunção (MDB).

O (CONDEMA) terá composição Tripartite, com membros titulares do Poder Público, Poder Executivo e Legislativo e membros representantes de entidades e sociedade civil e respectivos suplentes.

Estão sendo escolhidos:

Da Prefeitura Municipal de Poconé:

A) Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ou da Secretaria Municipal de Turismo

B) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e ou da Secretaria Municipal de Assistência Social, Emprego e Renda;

C) Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Da Sociedade Civil:

A) Um representante da hotelaria, bares, restaurantes e similares;

B) Um representante do Sindicato Patronal Rural e ou mineração;

C) Um representante da OAB.

O mandato dos membros do CONDEMA é de dois anos, permitida uma recondução.

Após escolhidos os membros será eleito entre eles a presidência do CONDEMA.

O Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente é um órgão colegiado de caráter consultivo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua competência, deliberativo, normativo, recursal e autônomo, sobre as questões ambientais de Poconé e terá o apoio dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal.

ATRIBUIÇÃO:

Com a instalação do CONDEMA várias atividades serão implantadas, entre elas: “Exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de gestão ambiental; Informação e divulgação obrigatória e permanente de dados, condições e ações ambientais; Prevalência do interesse público sobre o privado; Propostas de reparação do dano ambiental independentemente de outras sanções civis ou penais”.

Entre as exigências que o CONDEMA irá propor está: “Propor o mapeamento das áreas críticas e a identificação de onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; Propor normas legais, procedimentos e ações visando à defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente; Acompanhar os processos de licenciamento ambiental do Município, estabelecendo, se entender conveniente, exigências e recomendações; Convocar as audiências públicas nos termos da legislação; Deliberar sobre o licenciamento ambiental na fase prévia, instalação, operação e ampliação de qualquer tipo de empreendimento que possa comprometer a qualidade do meio ambiente; entre outras coisas”.

FUNDO: Com a instalação do CONDEMA os recursos do CFEM, compensação financeira por exploração mineral irá para o Fundo Municipal do Meio Ambiente que será administrado pelo próprio conselho, liderado pelo seu respectivo presidente, observadas as diretrizes fixadas pelo CONDEMA e suas contas submetidas á apreciação do Conselho Fiscal, tornando-as públicas e a disposição do Tribunal de Contas do município, ou instituição á altura.

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