Com grandes salários Juízes e Promotores exigem fechar cidades e comércios

Walney Rosa
janeiro 23, 2021 - 4 anos atrás

Em Todo o país, e sem dúvida no estado de Mato Grosso, os municípios estão sendo notificados pelas Promotorias de Justiça, sendo que algumas recomendações são assinadas por promotores de Justiça que “atuam na Defesa da Cidadania”.

O problema é o período de pandemia e a transmissão do covid-19. Algumas autoridades, mesmo sendo contra, são obrigados a cumprir determinações de promotores e Juízes.

Mas vejamos como é fácil para juízes e promotores decidirem fechar cidades e comércios.

PROMOTORES

Segundo reportagem do jornal “A gazeta”; entre salários, gratificações, auxílios e indenizações, todos os 250 membros do Ministério Público de Mato Grosso receberam acima do teto constitucional estipulado, em R$ 39 mil, no mês de dezembro de 2019. Os promotores e procuradores custaram quase R$ 21 milhões aos cofres do Estado. Ao todo foram 59 membros do MP que receberam entre R$ 173,7 mil e R$ 100,3 mil. Já outros 127 promotores tiveram seus vencimentos entre R$ 99,7 mil e R$ 70,4 mil.

O corregedor-geral do MP, procurador Hélio Faust, foi quem teve o maior salário, recebendo R$ 173,703,94 mil bruto. Já o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, recebeu em dezembro R$ 167,834 mil. Com descontos, o chefe do MP ficou com R$ 122.782,30, sendo o maior salário do último mês do ano.

Os outros 124 membros do Ministério Público receberam entre R$ 68,8 mil e R$ 62,3 mil, sendo este o menor salário, que foi pago a 3 promotores do interior do Estado.

Se levar em consideração apenas o valor líquido, 9 profissionais receberam acima de R$ 100 mil. Já os demais também receberam acima do teto constitucional, que é de R$ 39 mil, conforme o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Outro exemplo de supersálarios é da coordenadora do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), procuradora Ana Cristina Bardusco, que recebeu R$ 124,533 mil. O coordenador do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), Domingos Sávio, recebeu R$ 112,969 mil. O presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), Roberto Turin, que atua na 13ª Promotoria Criminal, fechou o ano com o salário de R$ 139,6 mil.

Fiscal da lei, o Ministério Público de Mato Grosso é reconhecido por diversas ações e denúncias contra supersalários e verbas indenizatórias no âmbito dos poderes executivos, seja estadual ou municipal, como nos poderes Legislativos -Assembleia e Câmara Municipais -, exigindo a redução de tais valores.

O MP afirma que o pagamento dos supersalários de dezembro foram ‘sazonais’, mas a reportagem identificou que também houve pagamentos acima do teto constitucional no mês de novembro.

Dos 250 membros, 90 receberam acima do teto, com valores entre R$ 80.675 mil e R$ 40.017 mil.

Entre os felizardos estão os procuradores de Justiça José de Medeiros R$ 80.675 mil, José Noberto de Medeiros Júnior, Paulo Ferreira Rocha, Siger Tutiya e Domingos Sávio, todos com R$ 79.871 mil. Já entre os promotores quem ganhou mais em novembro foram Carlos Roberto Zarour Cesar, Jaime Romaquelli e Alessandra Gonçalves da Silva Dodoi, com R$ 75.616 mil cada.

O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, determina que o teto salarial para os membros do Poder Judiciário é o subsídio (salário) dos ministros do STF. Para os procuradores é fixado que os salários devem ser de, no máximo, 90,25% dos salários dos ministros. Já em relação aos promotores, os que estão em nível final recebem 95% do salário de um procurador, os de nível intermediário são de 90% e do nível inicial são de 85% do salário de um procurador.

Atualmente um procurador de Justiça em Mato Grosso tem o salário bruto de R$ 35,462 mil. Já os promotores de nível final recebem R$ 33,689 mil, nível intermediário R$ 32.004 mil e nível inicial R$ 30.404 mil. Já os promotores substitutos recebem R$ 28.884 mil.

CPI do MP

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada em 2015 pela Assembleia Legislativa tinha o objetivo de apurar informações contidas em documentos apreendidos na casa do exsecretário de Estado Eder Moraes, durante a 5ª fase da Operação Ararath. Uma lista com os nomes de 45 membros do Ministério Público foi encontrada e apontada como sendo dos beneficiários de R$ 10,3 milhões em cartas de créditos pagas pelo governo supostamente de forma irregular.

Porém, a CPI foi arquivada sem concluir a votação do relatório final do ex-deputado estadual – hoje deputado federal – Leonardo Albuquerque (SD). Ele solicitou no texto a continuidade dos trabalhos para que os 40 beneficiados com os pagamentos sejam ouvidos antes de se concluir se houve “má-fé”. O relatório também foi conclusivo em relação a improbidade administrativa relacionada às férias de promotores e procuradores de Justiça. O pedido de devolução de recursos, neste caso, é de R$ 4 milhões. O valor é referente ao pagamento retroativo do benefício após o Legislativo mudar, em 2005, a lei que estabelecia o valor a ser pago.

O que diz a Constituição (artigo 37 inciso XI)

Nos estados e no Distrito Federal, o teto é o que ganha o governador, no caso do Poder Executivo, e os desembargadores do Tribunal de Justiça, no caso do Judiciário. O texto constitucional não fala em exceções à regra.

Outro lado

Procurado pela reportagem a assessoria do Ministério Público explicou que os supersalários pagos em dezembro ocorrem por se tratar de um mês ‘atípico’, já que são pagos o salário e o 13º salário. O MP também afirma que muitos dos seus membros optam por usufruir as férias no início do ano, tendo logicamente o direito ao adicional constitucional. “Portanto, eventuais parcelas recebidas por alguns membros e servidores são sazonais, não integrando os vencimentos ordinários deles, já que o MPMT cumpre fielmente a Constituição Federal e as resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM)”, diz trecho da nota.

DESEMBARGADORES E JUÍZES

O Tribunal de Justiça de MT, presidido pela desembargadora Maria Helena Póvoas, vai pagar uma série de direitos e vantagens que “engordam” substancialmente o subsídio de seus magistrados e que foram programados pelo ex-presidente Carlos Alberto para liberá-los no orçamento deste ano (2021).

O salário de desembargador é de R$ 35,4 mil. Entre os chamados penduricalhos pagos pelo TJ-MT estão, além de ajuda de custo, seis auxílios: alimentação, transporte, saúde, pré-escola, natalidade e moradia.

Somam-se aos ganhos vantagens pessoais, dependendo da situação de cada magistrado, como décimo-terceiro, indenizações por férias não tiradas e ainda eventuais serviços extraordinários prestados pelos desembargadores.

Em verdade, essas vantagens no contracheque não estavam sendo pagas. Mas depois que o CNJ as autorizou, o então presidente Carlos Alberto autorizou os pagamentos e já os consignou no orçamento deste ano, cabendo a sucessora Maria Helena apenas liberá-los.

Em 2017 a remuneração de R$ 503.928,79 paga em julho ao juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop (MT), foi um dos principais assuntos em todo o país.

Dados publicados no Portal da Transparência com detalhes sobre o subsídio mensal geraram debate por conta da quantia – considerada “vultuosa” até pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Repórtagem do site “RDNews” de fevereiro de 2019 esclarecia que Desembargadores receberiam na época até R$ 57 mil e auxílios saúde, comida e moradia

A reportagem checou as folhas de pagamento correntes dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018, além de janeiro deste ano do TJMT.

A folha de pagamento dos desembargadores custou, em média, R$ 1,1 milhão por mês no período observado no levantamento.

Somente em 2017 o TJMT gastou em 2017, R$ 1 bilhão com salários.

Os magistrados têm direito a auxílios para despesas com alimentação, moradia e saúde. No caso de gastos com tratamento médico, os desembargadores recebem reembolso por despesas que ultrapassem a cobertura dos planos de saúde, incluindo passagens aéreas para procedimentos realizados em outros estados, em até R$ 800 por mês.

Além disso, são R$ 1,1 mil de auxílio-alimentação e R$ 4,3 mil de auxílio-moradia.

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As opiniões e ideias expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem necessariamente a posição do Mato Grosso Total.

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