Collor preso: entenda por que condenação na Lava Jato não foi anulada como outras da operação


STF anulou processos contra Lula, Leo Pinheiro e Palocci, por exemplo, porque invalidou provas e viu ‘parcialidade’ nas ações do MP e da Justiça Federal do Paraná. Nada disso afeta caso de Collor. O ex-presidente Fernando Collor (à direita na imagem) durante audiência de custódia na Superintendência da PF em Alagoas
Reprodução
O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), em razão de uma condenação baseada nas investigações da operação Lava Jato.
Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão. Na quinta (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do caso, negou o último recurso do político e expediu uma ordem de prisão, cumprida horas depois.
O plenário do STF vai analisar se mantém ou revoga essa decisão de Moraes. O julgamento começou no plenário virtual, mas Gilmar Mendes pediu a migração pro plenário físico – e uma data para essa discussão ainda vai ser marcada.
Mas… o Supremo Tribunal Federal não tinha anulado as condenações da Lava Jato?
De fato, em março de 2021, o ministro do STF Edson Fachin anulou os três processos de Lula na Lava Jato. No mês seguinte, o Supremo confirmou essa decisão, que segue em vigor até hoje. Foram anulados:
o caso do triplex do Guarujá, em que Lula tinha sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro (foi por essa condenação que Lula ficou 580 dias preso);
o caso do sítio de Atibaia;
o caso da doação de um imóvel para o Instituto Lula, que nem chegou a ser julgado.
Em seguida, com base nos mesmos argumentos, foram anulados processos contra outros réus – o ex-ministro Antonio Palocci e o empresário Leo Pinheiro, por exemplo.
Apesar de tudo ser relacionado à mesma operação Lava Jato, esses casos anulados e a condenação de Collor são bem diferentes.
Há três diferenças principais:
o local onde cada caso foi julgado;
a “parcialidade” de quem investigou e julgou;
a origem (e a validade) das provas utilizadas.
Esses foram fatores centrais para a anulação dos processos de Lula, e explicam a manutenção da condenação de Collor.
Entenda abaixo a influência de cada fator.
O local de julgamento
Um dos “problemas” identificados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas condenações de Lula foi a “violação do juiz natural”.
➡️ O princípio do juiz natural está na Constituição. O cidadão só pode ser processado ou condenado pela autoridade competente para analisar aquele caso.
O STF decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba – comandada por Sergio Moro durante a maior parte da Lava Jato – não era o juiz natural dos processos de Lula.
Isso porque, para o tribunal, os crimes atribuídos a Lula não tinham relação com os desvios praticados na Petrobras – esses sim, de competência da Justiça Federal no Paraná e do Ministério Público Federal no estado.
O processo de Collor não enfrentou esse problema.
O caso foi investigado desde o começo pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Polícia Federal, em inquérito aberto no STF.
O político foi senador da República por dois mandatos seguidos, de 2007 a 2023 – e por isso, tinha foro privilegiado
A parcialidade no julgamento
A segunda diferença entre os casos de Lula e de Collor tem a ver com uma outra sentença do STF, decidida duas semanas após aquela primeira decisão de Fachin, em março de 2021.
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o ex-juiz Sergio Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula no caso do triplex do Guarujá.
O processo foi anulado por completo. Mesmo se fosse reaberto com o “juiz natural”, na Justiça Federal em Brasília, nenhuma das provas colhidas até então poderia ser usada novamente.
Sergio Moro diz que Lava Jato pode ter cometido algum erro, mas que não houve nada intencional: ‘Não me arrependo’
O entendimento de que o ex-juiz Sergio Moro e o Ministério Público Federal no Paraná foram parciais levou o STF, depois, a anular processos contra outros acusados e condenados na Lava Jato.
Em razão do foro privilegiado, no entanto, Collor nunca foi investigado pela Força-Tarefa da Lava Jato do Paraná. E nem julgado por Sergio Moro.
A origem das provas
A terceira diferença tem a ver com o fato de que a condenação definitiva de Lula pelo triplex do Guarujá se baseou, entre outros elementos, em provas vindas dos “sistemas de propina” que foram apresentados pela Odebrecht.
Essas provas foram anuladas pelo STF – há indícios de que elas foram obtidas ilegalmente.
Os “indícios” usados pelo ministro Dias Toffoli para anular as provas do acordo de leniência da Odebrecht são mensagens reveladas pela operação Spoofing. O material, que se tornou de conhecimento público em 2019, foi obtido pelo hacker Walter Delgatti Neto, um dos alvos da operação.
Os “sistemas de propina”, em tese, mostrariam a dinâmica do pagamento ilegal a políticos (relembre aqui).
Toffoli anula todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht firmado com a Lava Jato
O caso de Collor não se baseia nas planilhas da Odebrecht.
Segundo a PGR, Fernando Collor recebeu R$ 26 milhões entre 2010 e 2014 como propina por ter “intermediado” contratos firmados pela BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras, com outra construtora: a UTC Engenharia, do empreiteiro Ricardo Pessoa.
A condenação de Collor considera uma série de provas robustas, além de delações premiadas. A PF recolheu e-mails, documentos, planilhas, mensagens e registros de entrada em empresas.
Segundo a denúncia, Collor usava sua influência na BR Distribuidora para favorecer determinadas empresas – e, em troca, recebia uma “comissão” sobre os contratos firmados. A BR Distribuidora, inclusive, tinha dois diretores indicados por Collor.

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Fonte: G1

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