CASO ISABELA: STF nega terceiro pedido de liberdade
O supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao habeas corpus para a menor acusada de matar Isabele Guimarães Ramos, 14. A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin na última terça-feira (9). Essa é o terceira decisão contrária, em menos de um mês, que dificulta a defesa de conseguir a liberdade da menina que segue internada na ala feminina do Pomeri, em Cuiabá.
“Como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro na Súmula 691/STF e no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus. Intime-se”, diz o despacho de Fachin, de 9 de fevereiro.
Já foram negados recursos no Tribunal de Justiça e também no Superior Tribunal de Justiça. Uma reclamação contra a sentença aguarda decisão no STF.
A menor B. O. C. matou Isabele com um tiro no rosto em julho do ano passado na casa da família Cestari, no condomínio Alphaville I, em Cuiabá. Ela teria pegado uma das armas que estava em um case entregue pelo empresário Marcelo Cestari para que fosse guardado em um armário da casa e então atirado na amiga.
O adolescente G.A.S.C.C., que levou a arma até a casa, foi sentenciado a prestar serviços comunitários e está proibido de praticar tiro esportivo. O pai dele, que era o dono da arma, mas não sabia que a Imbel .380 seria levada, fechou acordo de transação penal e deve pagar R$ 40 mil a instituições filantrópicas. Marcelo e Gaby Cestari, pais da atiradora, ainda aguardam julgamento.
Internada no Pomeri
A menina está internada desde o dia 19 de janeiro por determinação da 2º Vera Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá. Juiza Cristiane Padim aplicou pena máxima de 3 anos, que pode ser revista e atualizada a cada 6 meses.
A adolescente foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado.
De acordo com a ação, a juíza cobrou prioridade absoluta para a internação da menor, além de citar que ela agiu com frieza e hostilidade.
Nota da defesa
“Sobre a decisão proferida em HC impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, a defesa da menor envolvida no fatídico acidente ocorrido no Condomínio Alphaville, esclarece que o Habeas Corpus não foi denegado, mas apenas não conhecido.
Tal qual no Superior Tribunal de Justica, o Habeas Corus no Supremo Tribunal Federal não foi processado porque ainda não julgado em definitivo no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
O julgamento ainda não ocorreu porque o Ministério Público, embora já transcorrido o prazo, não apresentou parecer na impetração, prejudicando a realização do julgamento que colocará fim a internação ilegal de uma criança injustamente acusada de ceifar, sem motivos, a vida da sua própria melhor amiga.”