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CÂMARA VAI VOTAR LEI: No mínimo 30 % dos recursos culturais para artistas de Poconé, pede Vereador Fábio

Poconé é uma cidade com identidade turística de beleza natural pela fauna e flora do pantanal, paralelo a isso é considerada o berço da arte e da cultura do estado, com centenas de músicos, cantores, dançarinos, e muitos deles autodidatas.

A cidade é expoente do lambadão desde o século passado, tanto pela história de Chico Gil e Banda Estrela Dalva. De lá pra cá outras bandas, duplas, grupos e ritmos surgiram. Entre os novos astros; do lambadão: Banda Nova Versão, Inovação, Vegas, Revelação, (etc). Outros ritmos passando pelo sertanejo: Neide Santos e Banda, Leonan e Renan, Everson Reis, Tony e Marcos, Daniel Franco, Marcos Santos, Jeferson e Eliamara (etc); DJs: Wesley, JC, Balão, Daniel, PitBhul, Joãozinho (etc); e por fim o astro mais famoso com visualização internacional: Zezé Silva.

DEFENDENDO OS ARTISTAS LOCAIS:

Tramita na Câmara dos vereadores de Poconé, um projeto de lei que pretende resguardar bandas, cantores, artistas e músicos de Poconé garantindo pra eles no mínimo 30% dos valores das contratações de shows e apresentações de eventos com dinheiro público na cidade de Poconé.

Outra norma dentro da lei é que ficará proibida contratação no valor acima de 50 mil para qualquer artista.

A iniciativa da Lei é do Vereador Fábio Oliveira (UB) que declarou em vídeo que: “Pra classe artísticas, estou apresentando um projeto de lei para que no município de Poconé tenha a obrigatoriedade de contratar 30% dos artistas locais em eventos com recursos públicos, pois recebemos manifestos que artistas locais não estão sendo contratados para eventos que ocorrem em nossa cidade que usufruem de recursos públicos”, manifestou.

CONHEÇA O TEXTO DA LEI QUE SERÁ DEBATIDA NA CÂMARA:

PROÍBE A PREFEITURA DE POCONÉ DE REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR ARTÍSTICO MUSICAL, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO, SOB JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM VALOR QUE ULTRAPASSE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).

O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a Prefeitura de Poconé de realizar a contratação de profissionais do setor artístico musical, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, sob justificativa de inexigibilidade de licitação, com valor que ultrapasse R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Parágrafo Único. O disposto no caput se estende aos órgãos da administração pública indireta municipal e aos contratos que intermediarem a execução de eventos.

Art. 2º Fica vedada a fragmentação da contratação do artista em contratos que possuam como objetos a banda, o transporte, a hospedagem, a infraestrutura, e a logística da equipe, quando relacionados ao profissional contratado, devendo o custo total respeitar o limite de gasto estabelecido no Art. 1º.

Art. 3º Fica obrigatoriamente alocar no mínimo 30% (trinta por cento) do valor alocado para as contratações, para contratar artista local para apresentação e/ou exposição naquele evento.

Art. 4º Fica autorizada a contratação que ultrapasse o limite previsto nesta lei desde que seja realizada parceria com outros órgãos ou com a iniciativa privada que garanta o pagamento além do limite estabelecido e sejam disponibilizados o contrato e aditivos no portal de transparência em local específico.

Art. 5º A Prefeitura e os órgãos da administração pública direta municipal apenas realizarão contratações, inexigíveis por inviabilidade de competição, de artistas do setor artístico musical naturais ou radicados em Poconé e região.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Josefa Gonçalves, em 27 de junho de 2023.

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