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Câmara Municipal aprova requerimento que questiona o descumprimento do contrato de transporte coletivo urbano em Presidente Prudente


Conforme o Poder Legislativo, o pedido será encaminhado para que o Executivo e a empresa responsável responda as perguntas dos vereadores. Concessionária Santa Cecília Turismo Ltda., a Sancetur, responde pelo serviço público de transporte coletivo urbano em Presidente Prudente (SP)
Arquivo/g1
A Câmara Municipal aprovou, na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (5), o requerimento que faz um total de 23 questionamentos à concessionária Santa Cecília Turismo Ltda., a Sancetur, e à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob) sobre o funcionamento do serviço público de transporte coletivo urbano em Presidente Prudente (SP).
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O requerimento foi aprovado e votado por todos os vereadores.
De acordo com a Câmara Municipal, agora, o pedido será encaminhado para que a Prefeitura e a Sancetur respondam os questionamentos.
Entre os pontos abordados, está um eventual descumprimento contratual referente aos dados de quilometragem ociosa, que estariam acima do limite estabelecido no compromisso entre as partes.
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Vereadores questionam descumprimento do contrato de transporte coletivo urbano em Presidente Prudente
Para a Sancetur, os questionamentos feitos pelos vereadores são os seguintes:
Qual a justificativa para a divergência entre os 23.819,70 km inicialmente reportados como ociosos no mês de janeiro de 2025 e os 22.600,27 km posteriormente reconhecidos após revisão da Semob?
Considerando que o contrato estabelece o limite de 5% para quilometragem ociosa e que a Semob constatou operação com 15%, como a empresa explica o descumprimento contratual?
Quais providências estão sendo adotadas pela empresa para reduzir a quilometragem ociosa e adequá-la ao percentual previsto contratualmente?
Por que há divergência entre os dados do hodômetro (519.452 km) e os valores de quilometragem reportados pela empresa (475.505 km)? Há indícios de subnotificação de quilômetros efetivamente rodados?
Qual foi a quilometragem total efetivamente percorrida pela frota da empresa no mês de janeiro de 2025?
Como a empresa explica a queda expressiva no número de passageiros pagantes em janeiro de 2025 (312.542), sendo esse o menor registro dos últimos dois anos, especialmente diante da alegação de que se trata de “mês sem transporte de alunos”?
Caso a queda no número de passageiros se deva às gratuidades (como a de estudantes), por que a Semob não recebeu relatórios pormenorizados dessas viagens?
A empresa dispõe de dados da bilhetagem eletrônica que comprovem a separação entre passageiros pagantes e beneficiários de gratuidades? Em caso afirmativo, por qual razão esses dados não foram incluídos nos relatórios mensais enviados à Administração?
De que maneira a empresa justifica o recebimento de R$ 2,75 milhões líquidos no mês de janeiro de 2025, maior valor desde o início do contrato, mesmo diante da menor quilometragem e da menor quantidade de passageiros?
O valor do custo por quilômetro rodado (R$ 9,17) foi reavaliado após a revisão da quilometragem? Se não, qual o motivo da ausência de correção proporcional?
O contrato prevê mecanismo que evite o risco de pagamento indevido ou superfaturamento nos meses de baixa demanda?
A empresa disponibiliza à Semob, em tempo real, os dados de GPS e de hodômetros de seus veículos? Caso não o faça, por qual razão?
Quantas fiscalizações in loco, inclusive surpresas, foram realizadas pela Semob no mês de janeiro de 2025 para aferir a quilometragem e a lotação dos veículos?
A empresa já foi anteriormente notificada por descumprimentos contratuais ou outras irregularidades? Em caso afirmativo, quais penalidades foram aplicadas?
Informar a quantidade total de passageiros transportados nos seguintes meses: outubro, novembro e dezembro de 2024; janeiro, fevereiro, março de 2025.
Já para a Semob, os questionamentos feitos pelos vereadores são os seguintes:
Por que a Semob acatou o valor revisado de quilometragem (475.505 km) no mês de janeiro de 2025, mesmo diante da divergência apontada pelos dados de hodômetro (519.452 km)? Há risco de pagamento indevido ou superfaturamento?
Qual é o procedimento formalmente adotado pela Semob para fiscalizar a quilometragem ociosa? Existem relatórios técnicos ou inspeções registradas?
Considerando que o contrato admite até 5% de quilometragem ociosa, por que não foram aplicadas penalidades diante da constatação de índice superior ao limite (15%)?
A Semob possui acesso, em tempo real, aos dados de bilhetagem eletrônica da empresa concessionária? Em caso positivo, por qual razão esses dados não foram cruzados com os relatórios apresentados antes da autorização de pagamento?
Há previsão de revisão contratual ou reequilíbrio econômico-financeiro, a fim de evitar distorções como as verificadas no mês de janeiro de 2025?
Qual foi a quilometragem total efetivamente rodada pela Sancetur nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, bem como nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025?
Encaminhar cópia integral do contrato administrativo firmado entre o Município de Presidente Prudente e a empresa Sancetur, bem como eventuais termos aditivos vigentes.
Qual o valor repassado nos últimos 12 meses de subsídio à empresa Sancetur, detalhado por mês a mês.
Outro lado
O g1 solicitou posicionamentos oficiais sobre o assunto à Sancetur e a Prefeitura de Presidente Prudente, entretanto, até o momento desta publicação, não obteve resposta.
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Fonte: G1

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