Foram desbloqueados os bens do criminoso e ex deputado José Riva, frente ao acordo de colaboração premiada já homologado pelo Tribunal de Justiça em 2020. O criminoso deverá devolver quase o triplo desse valor.
Riva se compromete em devolver R$ 92 milhões surrupiados durante o tempo em que mandava em Mato Grosso a frente da Assembléia Legislativa. Os advogados de José Riva (pai a deputada Janaina Riva) entraram com o pedido de liberação dos imóveis para que ele possa vender e pagar, ao menos em parte desses 92 milhões.
Culpado pelo crime de improbidade administrativa sobre desvios no Legislativo envolvendo gráficas, desde março de 2016 havia a determinação para bloqueio de até R$ 37,8 milhões das contas do ex-deputado e de outros ex-parlamentares, além de empresários e empresas envolvidos no esquema.
A decisão foi dada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, e publica hoje dia 02 de fevereiro de 2020 no Diário Eletrônico da Justiça.
“Pois bem. Compulsando os documentos acostados pelo requerido José Geraldo Riva, verifico que, de fato, consta no Termo de Colaboração Premiada cláusula por meio da qual o colaborador se compromete a entregar importância pecuniária para reparação do dano, pagamento de multa civil e dano moral coletivo (Cláusula 5ª).Verifico, ainda, que o § 2º da referida cláusula contém disposição no sentido de que o valor a ser entregue pelo colaborador para ressarcimento pecuniário poderá ser obtido por meio da venda de parte dos bens imóveis, fazendo, inclusive, expressa menção àqueles que estão indisponibilizados”, registrou o juiz.
No acordo, ficou consignado que o valor pode ser levantado por Riva, enquanto colaborador da Justiça, por meio da venda dos imóveis sobre os quais havia sido decretado o bloqueio judicial. O pedido é feito em conjunto com o MPE, que foi ouvido pelo juiz e concordou com o desbloqueio.
“Como se vê, o levantamento da indisponibilidade restou previsto no próprio Termo de Colaboração Premiada, o qual foi regularmente homologado pelo Juízo competente, conforme decisão acostada aos autos, sendo descabido o indeferimento por decisão deste Juízo. Além disso, muito embora não tenha o levantamento da constrição sido requerido “em conjunto pelo Ministério Público e o colaborador”, após regularmente ouvido, o representante do Parquet manifestou sua concordância com o deferimento do pedido”, afirmou Bruno Marques.