Brumadinho: após recurso do MPF, processo criminal contra ex-presidente da Vale pode voltar a tramitar


Ministério Público quer reabrir ação penal trancada pelo TRF6 com base em habeas corpus — instrumento jurídico usado para contestar prisões ou ilegalidades no processo. Caso envolve o rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019. Fábio Schvartsman
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) admitiu um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pode levar à reabertura da ação penal contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da mineradora Vale. O processo está relacionado ao rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 2019.
A decisão anterior, proferida em habeas corpus, havia determinado a suspensão da ação penal em relação a Schvartsman, por entender que não havia indícios suficientes da participação direta dele nos crimes investigados.
Para o MPF, que apresentou o recurso, a medida foi indevida, já que teria se baseado em uma análise aprofundada das provas, o que caberia apenas ao juiz responsável pela instrução do processo.
Com a nova determinação, caberá ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidir se a ação penal deve ou não prosseguir (saiba mais detalhes abaixo).
O g1 procurou a defesa de Schvartsman, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
Limites do habeas corpus
Na decisão, assinada em 11 de abril, o presidente do TRF6, desembargador Vallisney Oliveira, afirmou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para se realizar reavaliação detalhada de provas.
Segundo Oliveira, o tribunal pode ter ultrapassado os limites ao concluir, antes do fim da fase de instrução, pela ausência de justa causa para manter a acusação.
A decisão não reverte imediatamente o trancamento do processo, mas permite que o caso seja reavaliado por instância superior — no caso, o STJ.
O Ministério Público sustenta que, mesmo diante da ausência de um superior direto de Schvartsman na hierarquia da empresa, a acusação apresentou elementos suficientes para justificar o andamento do processo, que trata de crimes contra a vida.
Relembre
Em março de 2024, a Justiça Federal concedeu habeas corpus ao ex-presidente da Vale. Com isso, a ação criminal contra ele por homicídio qualificado e crimes ambientais foi suspensa.
Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) seguiram o entendimento do relator de que o Ministério Público Federal (MPF) não apresentou indícios de autoria do crime contra o réu.
Os magistrados analisaram a denúncia, que, no entendimento deles, não foi acompanhada de “indícios mínimos de conduta criminosa” envolvendo o ex-presidente da mineradora na tragédia, que matou 272 pessoas.
Na prática, o pedido de habeas corpus impetrado pelo ex-presidente da Vale queria que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.
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Fonte: G1

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