ARENÁPOLIS: MP barra “carreta furação” das doações de lotes por parte da prefeitura. Sem explicação prefeito doa 22 terrenos para um único cidadão

Ministério Público através da promotoria da cidade de Arenápolis, no médio norte do estado distante 240 km de Cuiabá toma decisão contra ex prefeito, atual prefeito e empresário da cidade.

Uma ação civil pública denuncia Improbidade administrativa, dano ao erário, enriquecimento ilícito, violação aos princípios administrativos.

Os textos desta reportagem fundamenta-se no Processo Judicial Nº: 1001410-15.2023.8.11.0026.

O processo menciona: “Ressalta-se que o ex prefeito José Mauro Figueiredo (2017/2020) foi quem realizou as concessões de título definitivo dos lotes irregularmente ao senhor Dalton Collins de Figueiredo Alexandre. O caso dessas doações são inaplicável a Lei Municipal nº 1.427/2020, sendo que o atual prefeito Ederson Figueiredo se mostrou omisso para sanar a irregularidade quando confrontado pelo Ministério Público, praticando ato ímprobo com sua omissão”.

O MP considera que “o senhor Dalton Collins de Figueiredo Alexandre se beneficiou dos atos ímprobos dos agentes públicos, razão pela qual também deve figurar no polo passivo da ação criminal”.

Para o promotor Arthur Yasuhiro Kenji Sato, “os flagrantes indícios e provas de que a conduta deliberada e insistente dos requeridos, feriu gravemente o interesse social, o qual agora deve ser protegido e resguardado por todos os meios legais dispostos pelo ordenamento jurídico. A possibilidade de indisponibilidade dos bens resulta de expressa previsão legal e constitucional para a proteção do interesse difuso e social da recomposição do patrimônio público, além do pagamento de multa civil”, menciona no processo.

Para a promotoria constata-se a ocorrência do dolo específico, que compreende a conjunção dos elementos da consciência, vontade e finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si, outrem ou para entidade.

Desta maneira, o ex prefeito de posse de uma possível “brecha” na legislação municipal, de forma dolosa aprovou a concessão de vários títulos definitivos de imóveis pertencentes aos municípios ao Sr. Dalton, causando prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito deste. Outrossim, mesmo após cientificado e confrontado pelo Ministério Público o atual prefeito Sr. Ederson foi omisso quanto a regularização das concessões em tela, demonstrando seu dolo em ratificar a ação do gestor anterior.

“Portanto, no presente caso, a conduta dos requeridos resultou em significativo dano financeiro aos cofres públicos, o que é inaceitável em uma sociedade que busca uma administração pública responsável, transparente e ética”, caracterizou a ação, como como conduta desonesta e desleal praticada por  agente público ou particular em razão de sua função que viola os princípios da Administração Pública, com a finalidade de se obter proveito indevido, enriquecimento ilícito.

Ao final da ação o Ministério Público pede a determinação ao Cartório de Registro de Imóveis de Arenápolis para que averbe as 20 matrículas a impossibilidade de comercialização dos imóveis. Determinou a indisponibilidade de bens de propriedade dos requeridos, no valor mínimo de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), desde veículos até execução de bloqueio imediato dos valores depositados em contas bancárias,) anos; 3) seja proferida decisão recebendo a presente inicial.

Foi determinado também a reparação no importe mínimo de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Pagamento de indenização de dano moral coletivo na quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), causado a partir das condutas ímprobas, entre outra penalidades.

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