ARENÁPOLIS: MP barra “carreta furação” das doações de lotes por parte da prefeitura. Sem explicação prefeito doa 22 terrenos para um único cidadão

Walney Rosa
junho 8, 2024 - 4 meses atrás

Ministério Público através da promotoria da cidade de Arenápolis, no médio norte do estado distante 240 km de Cuiabá toma decisão contra ex prefeito, atual prefeito e empresário da cidade.

Uma ação civil pública denuncia Improbidade administrativa, dano ao erário, enriquecimento ilícito, violação aos princípios administrativos.

Os textos desta reportagem fundamenta-se no Processo Judicial Nº: 1001410-15.2023.8.11.0026.

O processo menciona: “Ressalta-se que o ex prefeito José Mauro Figueiredo (2017/2020) foi quem realizou as concessões de título definitivo dos lotes irregularmente ao senhor Dalton Collins de Figueiredo Alexandre. O caso dessas doações são inaplicável a Lei Municipal nº 1.427/2020, sendo que o atual prefeito Ederson Figueiredo se mostrou omisso para sanar a irregularidade quando confrontado pelo Ministério Público, praticando ato ímprobo com sua omissão”.

O MP considera que “o senhor Dalton Collins de Figueiredo Alexandre se beneficiou dos atos ímprobos dos agentes públicos, razão pela qual também deve figurar no polo passivo da ação criminal”.

Para o promotor Arthur Yasuhiro Kenji Sato, “os flagrantes indícios e provas de que a conduta deliberada e insistente dos requeridos, feriu gravemente o interesse social, o qual agora deve ser protegido e resguardado por todos os meios legais dispostos pelo ordenamento jurídico. A possibilidade de indisponibilidade dos bens resulta de expressa previsão legal e constitucional para a proteção do interesse difuso e social da recomposição do patrimônio público, além do pagamento de multa civil”, menciona no processo.

Para a promotoria constata-se a ocorrência do dolo específico, que compreende a conjunção dos elementos da consciência, vontade e finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si, outrem ou para entidade.

Desta maneira, o ex prefeito de posse de uma possível “brecha” na legislação municipal, de forma dolosa aprovou a concessão de vários títulos definitivos de imóveis pertencentes aos municípios ao Sr. Dalton, causando prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito deste. Outrossim, mesmo após cientificado e confrontado pelo Ministério Público o atual prefeito Sr. Ederson foi omisso quanto a regularização das concessões em tela, demonstrando seu dolo em ratificar a ação do gestor anterior.

“Portanto, no presente caso, a conduta dos requeridos resultou em significativo dano financeiro aos cofres públicos, o que é inaceitável em uma sociedade que busca uma administração pública responsável, transparente e ética”, caracterizou a ação, como como conduta desonesta e desleal praticada por  agente público ou particular em razão de sua função que viola os princípios da Administração Pública, com a finalidade de se obter proveito indevido, enriquecimento ilícito.

Ao final da ação o Ministério Público pede a determinação ao Cartório de Registro de Imóveis de Arenápolis para que averbe as 20 matrículas a impossibilidade de comercialização dos imóveis. Determinou a indisponibilidade de bens de propriedade dos requeridos, no valor mínimo de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), desde veículos até execução de bloqueio imediato dos valores depositados em contas bancárias,) anos; 3) seja proferida decisão recebendo a presente inicial.

Foi determinado também a reparação no importe mínimo de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Pagamento de indenização de dano moral coletivo na quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), causado a partir das condutas ímprobas, entre outra penalidades.

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