Com Lei em vigência torna-se requisito obrigatório para concessão, manutenção ou renovação de alvará 2021 ou autorização para funcionamento no município de Poconé do cumprimento das regras e legislações relacionadas à proteção, prevenção e resposta a emergências.
PISCINAS COMERCIAIS:
Grandes espaços de piscina como do Sesc Pantanal e Sesc Poconé, deverão ter guarda vidas. São locais que possuam piscinas, áreas de rios, lagos, praias artificiais para uso recreativo ou esportivo devem disponibilizar salva-vidas ou guardiões de piscina, de forma preventiva e educativa a partir do número de 50 usuários ao dia.
GRANDES EMPRESAS:
Grandes empresas com mais de 50 funcionários em operação (como divulgam as mineradores que são grandes geradores de empregos) deverão ter o Bombeiro Civil.
As indústrias de bens de produção e as indústrias de bens de consumo, empresas de médio porte, mineradoras, fazendas produtoras, hotéis, pousadas e similares; havendo número superior a 50 empregados ficam obrigadas a manter no ambiente de trabalho um bombeiro civil responsável exclusivamente pela prevenção e combate a incêndios.
Cooperativas eempresas cooperadas que tenham o mesmo fim poderão implantar uma Base de Bombeiros Civis para atender suas necessidades em coletivo ficando dispensada a presença do bombeiro civil no local do empreendimento desde que a base do bombeiro civil esteja a 10 minutos de distância para atender o “sinistro”.
EVENTOS COM MAIS DE MIL PESSOAS:
Será exigida a presença do Bombeiro Civil em locais como shows e eventos artísticos, Boates, casas noturnas a partir de 1.000 (uma mil) pessoas participantes e ou circulação média diária acima de 1.200 (uma mil e duzentas) pessoas.
No entanto estão isentos da obrigatoriedade da presença de Guarda-vidas as piscinas e áreas aquáticas em imóvel residencial e os locais onde a área aquática esteja proibida ao uso público.
Bem como isentos da obrigatoriedade da presença de Bombeiros Civis festas e eventos culturais de cunho histórico e social sendo atestado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais não isentando a obrigatoriedade da legislação vigente junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso.
BOMBEIROS CIVIS PODERÃO AUXILIAR POCONÉ:
A lei em vigor destaca em seu artigo 11, que ainstituição da iniciativa privada de Bombeiro Civil que for implantada no município, por qualquer iniciativa, pública ou privada, deverá:
Capacitar a juventude para trabalhar:
§ 1º – Qualificar em no máximo um ano, jovens de Poconé para se formarem como bombeiros civis absorvendo a oferta de trabalho oferecida após esta lei.
§ 2º – Fomentar a implantação de uma escola de capacitação ou qualificação de Bombeiro Civil para se instar no Município oferecendo cursos com uma carga horária não inferior 550 horas/aula, assegurando uma grade curricular de conhecimentos fundamentais na formação de Bombeiro Civil.
Orientar produtores culturais e fazedores de festa de santo:
§ 3º – Orientar, assessorar e encaminhar empresas, associações produtores culturais, etc., na conquista de seus respectivos alvarás junto ao Corpo de Bombeiro do Estado de Mato Grosso.
Contribuir com projetos sociais:
§ 4º – Desenvolver projetos ou ações sociais em parceria com empresas privadas ou públicas, desde que este profissional seja tecnicamente qualificado para tal finalidade.
§ 5º – Desenvolver parceria e cooperação com escolas públicas, privadas e demais instituições para ministrar palestras, oficinas ou seminários com objetivo de informar e orientar para prevenção de incêndios, acidentes, desastres, combate de incêndios, segurança do trabalho, sistema de comando de incidentes e noções de defesa civil no âmbito do Município.
§ 6º – Desenvolver projetos ou ações sociais especialmente com crianças e adolescentes.