AMM orienta municípios sobre prazos estabelecidos pela lei do saneamento

Walney Rosa
junho 24, 2021 - 4 anos atrás

O prazo limite para os municípios encaminharem à Câmara Municipal a proposta de instrumento de cobrança do Resíduos Sólidos Urbanos é o próximo dia 15 de julho, conforme estabelece a Lei nº 14.026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico.  A lei municipal que vai estabelecer o instrumento  de cobrança deve ser aprovada até o dia 3 de outubro e a taxa deve ser cobrada a  partir  de 01 de janeiro de 2022. Para orientar os municípios sobre os prazos estabelecidos pela lei, a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM elaborou um comunicado, já enviado para os prefeitos.

Dentre os principais tipos de resíduos estão: os resíduos residenciais, comerciais, industriais, dos serviços de saúde, da construção civil e aqueles provenientes da limpeza pública.

A legislação também estabelece prazos para a prestação regionalizada de serviços de saneamento, universalização dos serviços, entre outras providências.  As exigências de prestação regionalizada estão no artigo 2º do Decreto nº 10.588/2020, que assegura que prestação regionalizada de serviços de saneamento visa à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços, com uniformização do planejamento, da regulação e da fiscalização.

Os planos de saneamento básico, de acordo com a Lei 14.026/20, passam a ser revistos, periodicamente, em prazo não superior a 10 anos. Municípios com população inferior a 20.000 habitantes poderão apresentar planos simplificados, com menor nível de detalhamento.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressaltou a importância da lei, que estabelece muitas responsabilidades para os gestores. “É importante que os prefeitos e equipes estejam atentos aos prazos a às atribuições das administrações municipais. O Marco Legal do Saneamento é mais uma oportunidade para que os gestores,  individualmente e ou em bloco, forneçam aos munícipes qualidade de vida, sustentabilidade econômica e financeira dos serviços de saneamento em todas as suas vertentes, bem como o indispensável cumprimento da lei ao longo dos anos”, assinalou.

A Lei Federal 14.026/2020 apresenta as diretrizes nacionais para o saneamento, dispondo acerca das regras para alocação de recursos públicos federais, bem como sobre os financiamentos com recursos da União e as responsabilidades dos municípios na regulamentação da referida lei.

O principal objetivo da Legislação é possibilitar a universalização dos serviços de saneamento básico, tendo, para tanto, previsto como principais diretrizes a uniformização regulatória do setor e a prestação regionalizada do serviço como instrumento para garantir a sustentabilidade econômico-financeira da sua prestação.

As alterações legais estiveram em discussão, no final de maio, durante videoconferência realizada pela AMM, em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM. O evento contou com um ciclo de palestras de especialistas no assunto que apresentaram as inovações estabelecidas pela Lei Federal. Representantes da CNM, Agência Nacional de Águas e Ministério do Desenvolvimento Regional apresentaram os temas técnicos para esclarecer e orientar os prefeitos. Os palestrantes abordaram a regulação, regionalização, cobrança pelo manejo de resíduos sólidos e contratação de prestação de serviços.

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