AL votará antecipação de feriados nesta segunda; confira os principais pontos

Walney Rosa
março 21, 2021 - 4 anos atrás

A Assembleia Legislativa deve tornar pública amanhã (22) a íntegra do projeto em que o Governo do Estado pede a antecipação de feriados em Mato Grosso. A medida foi proposta nesta semana em videoconferência a pelo governador Mauro Mendes como forma de desacelerar a pandemia de Covid-19.

Segundo o repórter Eduardo Gomes o site Agora MT teve acesso extraoficial a uma minuta com os principais pontos do projeto. Ele prevê a antecipação dos feriados em duas etapas. A primeira começaria na próxima quarta-feira (24) até 28/03 e a segunda iniciando quinta-feira santa (01) até o dia 04 de abril.

Neste período será permitido apenas o funcionamento de atividades essenciais, algumas delas com restrições para o atendimento ao público.

A movimentação nas ruas será fiscalizada e permitida apenas para quem comprovar a necessidade de circulação por móvitos de saúde ou compromissos inadiáveis – como viagens marcadas anteriormente.

O texto proposto pelo Governo do Estado deve tramitar em regime de urgência e pode ser alterado pelos deputados, com a supressão ou inclusão de medidas.

Veja abaixo os principais pontos:

  • Só ficarão abertos farmácias e estabelecimentos de saúde;
  • Os ônibus de transporte público não vão circular. A orientação é usar transporte individual como táxi e Uber;
  • Os supermercados poderão funcionar exclusivamente para entregas em domicílio, desde que permaneçam com as portas fechadas e operem com número reduzido de funcionários;
  • Os postos de combustível irão atender prioritariamente veículos dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive as viaturas da Polícia Militar;
  • Será permitida a circulação de pessoas apenas para atendimento médico, compra de medicamentos ou deslocamento para trabalho em atividades essenciais;
  • Fica proibido todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, inclusive bancários e industriais;
  • Serão permitidas as atividades de segurança privada e as atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários no estabelecimento;
  • Os serviços públicos municipais, estaduais e federais não irão funcionar, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

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