Lei Municipal Nº 2.027, publicada em 07 de dezembro de 2020, criou o “DISTRITO DO 120”, no município de Poconé.
Além da criação do distrito a lei regulamenta que os limites do Distrito serão dimensionados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico, sendo que sua área total será determinada após lei específica regulamentada com a regularização fundiária em execução no município.
A comunidade é cortada pela Rodovia Federal BR 070, possui um Posto da Policia Federal, comércios grandes e médios, uma das maiores escolas estaduais, uma Unidade Básica de Saúde, uma vila, dezenas de comunidades vizinhas, tendo uma grande produção agropecuária e agricultura familiar.
Com a publicação da lei municipal o local deverá ter as mesmas benesses de outros dois distritos do município: Cangas e Nossa Senhora Aparecida do Chumbo.
O distrito foi criado, não só por atender solicitação dos moradores da região, apresentada em audiência pública no ano de 2018, na Escola Estadual Antonio Garcia, que tratou sobre esse assunto entre outros como a qualidade da iluminação pública. Entre as necessidades da criação do distrito está a adequação do que está escrito na Lei Orgânica do Município que declara que Poconé é composto por três distritos.
Em seu Art. 5.º, parágrafo 2º da lei Orgânica Municipal; “O Município de Poconé compõe-se de 03 (três) distritos”. (Vide Emenda 10 de 14/10/2010).
Erroneamente os vereadores da época incluíram o Distrito de Nossa Senhora Aparecida do Chumbo, acreditando que havia lei maior (estadual) criando o Distrito de Cangas e então Distrito de Fazenda de Cima.
Importante Destacar que o Distrito de Cangas foi criado por Lei Estadual nº 662 de 10 de Dezembro de 1953, de autoria do então Deputado Henrique Gomes; já o Distrito de Fazenda de Cima foi criado por Lei Estadual n° 711, de 16 de dezembro de 1953. No entanto a LEI N° 7.166, de 25 de Agosto de 1999, de autoria do Deputado Carlos Brito, transfere a sede do Distrito de Fazenda de Cima, no município de Poconé (criado pela Lei n° 711, de 16 de dezembro de 1953), para a localidade de Chumbo, no mesmo Município, sendo que no artigo 2°; O Distrito ora transferido passa a denominar-se Nossa Senhora Aparecida do Chumbo.
Para tanto fica EVIDENTE que o município possuía dois distritos, em divergência com a Lei Organiza Municipal, por isso a lei que criou o “Distrito do 120”, adequou esses dados através de Lei Complementar oficializando três distritos em Poconé.
A proposta foi de iniciativa do ex vereador Walney Rosa e foi aprovada no final do ano passado por unanimidade dos vereadores da época. Em seguida o prefeito Tatá Amaral sancionou e publicou a lei.