Durante esta semana, fiscais e analistas da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager) trabalharam na Baixada Cuiabana e outras regiões, fiscalizando veículos do transporte coletivo rodoviário de passageiros.
Após vistoriarem a linha Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Poconé os Agentes fizeram uma visita de cortesia a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Econômico (SEDUE) e Departamento de Trânsito de Poconé (DEMUTRAN).
Na ocasião os agentes informaram que nas próximas semanas poderão ocorrer algumas operações que serão feitas em parceria com a Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar do Estado, que constantemente apoiam os trabalhos de fiscalização realizados pela Ager.
Todas as empresas que fazem transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros, de caráter convencional (com mais de 20 poltronas), alternativo (até 20 poltronas) ou fretamento, tem itens como segurança, limpeza, documentação, horários e conforto verificados.
Sobre Poconé o Secretário José Joadir do Amaral Junior e o Diretor de Trânsito Dr. Lucas Martins cobraram mais qualidade na prestação de serviço por parte da concessionária da linha de ônibus.
Quanto aos taxis que circulam entre Poconé e Cuiabá, estando sob legislação estadual, os agentes esclareceram: “o transporte turístico realizado por Taxis de Poconé, que estejam habilitados, com placas vermelhas poderão emitir nota de serviço de lotação. O táxi de Poconé prestando serviço de “táxi-lotação”, pode ser classificado como público seletivo e funciona como um intermediário entre o coletivo (ônibus) e o individual (táxis e aplicativos)”, afirmaram.
Para tirar essas e outras dúvidas o DEMUTRAN irá agendar mais uma reunião de esclarecimentos entre os Agentes da Ager e os taxistas de Poconé.
LEGISLAÇÕES:
Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, o Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros no âmbito Interestadual é de competência da União, no Intermunicipal é de competência dos Estados, e o Transporte Municipal cabe aos Municípios.
DIREITOS E DEVERES DOS TAXISTAS:
A Lei 12.468, de 26 de agosto de 2011 regulamenta a profissão de taxista e dispõe que é privativa deste profissional a atividade de transporte individual remunerado de passageiros em veículos de aluguel com capacidade de até 7 (sete) passageiros.
EXPECTATIVA PARA ATUALIZAR A LEGISLAÇÃO:
Tramita no congresso nacional o Projeto de Lei 215/21 que prevê que os taxistas poderão transportar passageiros embarcados na cidade que emitiu a licença para outro município sem que, assim, o profissional venha a infringir normas que regem esse tipo de serviço.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na lei de Mobilidade Urbana. Com essa alteração, o taxista não poderá ser multado por irregularidade no transporte intermunicipal ou interestadual.