Tudo sobre a Lei seca no RJ: como ela impacta a vida dos condutores?

setembro 15, 2022 - 2 anos atrás

É esperado que todos os motoristas saibam que dirigir sob o efeito de álcool é proibido e pode gerar sérias consequências para os envolvidos. Em todo o território nacional, misturar direção e bebida alcoólica é considerado uma infração gravíssima. Mas será que os condutores sabem como funciona a Lei Seca no Rio de Janeiro?

De modo geral, a aplicação da lei é padrão em qualquer lugar do Brasil. Em outras palavras, todas as infrações serão penalizadas com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, o governo do Rio de Janeiro reúne alguns esforços adicionais para conseguir flagrar os condutores embriagados.

Como funciona a Lei Seca?

A popular “Lei Seca”, na verdade, se refere à Lei Nº 11.705, sancionada em 19 de junho de 2008. Essa lei foi criada com o intuito de reforçar o que o CTB já dizia sobre os condutores que dirigem sob o efeito de álcool, independentemente da quantidade. 

Como esperado, todos os pontos da Lei Seca estão relacionados a bebidas alcoólicas e direção. Em resumo, ela determina “tolerância zero” em relação à quantidade de álcool ingerido e impõe penalidades mais severas para infrações que envolvem embriaguez e direção.

Outro fator importante são os pontos que dizem respeito à propaganda e à venda de bebidas em alguns locais. O art. 2º do CTB determina que “não é permitido vender ou oferecer bebidas alcoólicas para consumo local na faixa de domínio de uma rodovia federal ou nas proximidades”. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1.500,00.

O que é a Lei Seca Volante ou Móvel?

Com o intuito de fortalecer a Lei Seca RJ, o governo do estado anunciou, em março de 2022, a implementação da Lei Seca Volante. “Ela é basicamente uma modalidade da Operação Lei Seca só que com mais tecnologia e equipes de fiscalização que possam se deslocar facilmente entre os locais”, destacou Gustavo Fonseca, CEO/diretor/fundador da Doutor Multas, site especializado em direito de trânsito do Brasil.

O principal objetivo é inibir a ação de aplicativos de celular e grupos que avisam em que local as blitze da Lei Seca estão. Isso porque se tornou comum que motoristas sejam avisados e desviem a rota para evitar abordagem enquanto estão sob o efeito de álcool.

Outro programa utilizado no Rio de Janeiro com essa mesma proposta é o “Lei Seca Móvel”. Enquanto está em andamento, as equipes ficam com uma estrutura reduzida, conseguem mudar de local rapidamente e circulam pelas rotas alternativas para surpreender os motoristas que tentam “fugir” das fiscalizações.

Quais são as penalidades da Lei Seca?

Dirigir alcoolizado pode gerar consequências bem sérias e, justamente por isso, tal atitude é considerada uma infração gravíssima pela Lei Seca, que reforça o art. 165 do CTB. Nele, são determinadas as seguintes penalidades para quem é pego ao volante sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância que determine dependência:

  • Multa de R$ 2.934,70;
  • Adição de 7 pontos na carteira;
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, como medidas administrativas;
  • E, em caso de reincidência no período de 12 meses, o condutor pagará o dobro da multa: R$ 5.869,40.

O art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro também estabelece essas mesmas punições, inclusive a multa, para os condutores que se recusarem a fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro procedimento para certificar a influência do álcool.

Como recorrer multa da Lei Seca RJ?

Caso o motorista tenha sido multado de forma indevida ou identifique algum erro, ele pode recorrer multa da Lei Seca RJ e de qualquer outro estado do Brasil.

Obrigatoriamente, todas as pessoas têm três chances para entrar com recurso: defesa prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância. Em cada fase, o órgão julgador é diferente, então, caso não consiga de primeira, é possível tentar outras duas vezes.

Funciona da seguinte forma:

  • 1ª etapa – Defesa prévia: o condutor faz uma defesa antecipada no órgão que registrou a autuação;
  • 2ª etapa – Recurso em 1ª instância: caso a defesa prévia seja negada, o motorista entra com o recurso em 1ª instância, que é julgado pelas Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (Jari);
  • 3ª etapa – Recurso em 2ª instância: e, em uma última tentativa, nos casos em que o recurso em 1ª instância for negado, o condutor ainda poderá entrar com um recurso em 2ª instância. O julgador vai depender do órgão responsável pela autuação.

Caso o condutor não se sinta seguro o bastante para entrar com o recurso, pode procurar auxílio especializado para ter mais chances de sair vencedor logo na primeira etapa. Além disso, especialistas recomendam estudar com antecedência os argumentos que podem facilitar a aprovação.

  1. Notícias Corporativas

As opiniões e ideias expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem necessariamente a posição do Mato Grosso Total.

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