Reajuste dos planos de saúde para 2022: o que muda?

setembro 28, 2022 - 2 anos atrás

Ao falar de preços, é possível afirmar que todos os produtos variam ao longo do tempo, de acordo com os custos e demandas do mercado. Na área da saúde não poderia ser diferente. O reajuste dos planos de saúde acontece todo ano e é necessário para que as empresas mantenham as finanças saudáveis, pois sofrem atualização financeira de fornecedores e de salário dos funcionários. Por isso, existem alguns indicadores adotados na área da saúde como referência por algumas instituições. A Agência Nacional de Saúde, por exemplo, controla a correção de preços para pessoas físicas e serve de parâmetro aos contratos coletivos.

O reajuste é a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares, com o objetivo de manter a prestação do serviço contratado. Esses custos podem variar por dois fatores: a atualização anual que ocorre pela variação dos custos, ou pela mudança de faixa etária do beneficiário. Como o reajuste acontece todo ano, esse processo reúne diversas pessoas com dúvidas e dificuldades em relação aos serviços de saúde contratados. Dessa forma, é importante se informar corretamente sobre as alterações da operadora a ser contratada e de todas as outras disponíveis, para que a escolha de plano de saúde seja feita com toda a segurança.

As regras para aplicação do reajuste por variação de custos variam frente aos seguintes fatores: data de contratação do plano, tipo de cobertura, tipo de contratação e tamanho da carteira (mais ou menos de 30 beneficiários no plano coletivo). No caso dos planos de saúde individuais/familiares, o reajuste anual é aplicado no aniversário do contrato e com a autorização da ANS. Por isso, o cliente deve ficar atento ao mês que assinou o contrato do convênio e conferir se o reajuste é aplicado a partir desse mesmo mês.

Planos de saúde coletivos

Esses tipos de plano são contratados por pessoas jurídicas e as regras para aplicação do reajuste anual são diferentes. Quando a empresa oferece o plano como benefício aos empregados, ele é empresarial. Já no caso de empresários individuais ou planos coletivos por adesão, as pessoas jurídicas contratantes têm caráter profissional e podem contratar alguma administradora de benefícios.

As operadoras devem separar os tipos de contratos coletivos em grupos, sendo eles com menos de 30 beneficiários ou com 30 ou mais beneficiários. O grupo dos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários tem a aplicação do mesmo percentual de reajuste. Esse valor é único e a própria operadora deve divulgá-lo em seu portal no mês de maio de cada ano.

Os planos coletivos com 30 ou mais beneficiários têm o reajuste estipulado por livre negociação entre o contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada. Dessa forma, a pessoa jurídica consegue compartilhar as informações de despesas dos beneficiários com a operadora, tendo maior chance de negociar os valores.

Observação: os planos coletivos podem sofrer mais de um reajuste. Isso se dá por um processo chamado sinistralidade, que consiste na comparação do valor do plano que realmente foi utilizado em relação ao valor pago. Com essa conta, é possível indicar o percentual de utilização do plano de saúde.

Reajustes aplicados aos planos coletivos empresariais até 30 beneficiários para este ano:

REAJUSTE PME 2021 – 2022

Amil Saúde

7,66%

Assim Saúde

9,91%

Bradesco Saúde

9,02%

NotreDame Intermédica

8,63%

Seguros Unimed Saúde

7,49%

SulAmérica Saúde

9,35%

Porto Seguro Saúde

8,38%

Ameplan

14%

Sompo Saúde

8,7%

Plena Saúde

3,67%

Blue Med Saúde

9,62%

Central Nacional Unimed – CNU

6,00%

Unimed Rio

12,84%

Unimed Campinas

5,20%

Unimed BH

8,14%

Fonte: ANS

Reajuste por faixa etária do beneficiário

Essa alteração ocorre devido às condições naturais da pessoa conforme a idade avança, que pedem mais cuidados com a saúde. Nesse caso, os reajustes de valor do plano de saúde são feitos somente nas faixas autorizadas. Além disso, é estabelecido um limite que determina que o valor definido para a última faixa (59 anos) não pode ser maior que seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).

Para mais informações, basta acessar: www.pesqsaude.com.br

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