Pensão alimentícia torna-se rendimento não tributável no IR

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de imposto de renda (IR) sobre pensões alimentícias no âmbito do direito de família e derrubou a tributação desse rendimento.

Até então, o alimentado (quem recebia a pensão) deveria recolher o imposto de renda mensalmente via carnê-leão sobre os valores recebidos, respeitando as alíquotas da tabela progressiva de IR. No ato de preenchimento da declaração de imposto de renda, os valores de pensão eram informados na declaração do alimentando (caso fosse obrigado a declarar) ou na declaração do contribuinte do qual ele era dependente.

Mesmo se a pensão tivesse sido isenta ou tributada a uma alíquota baixa, de janeiro a dezembro, ao se somar a outras rendas tributáveis no ajuste anual, esse rendimento podia ser tributado a uma alíquota mais alta, ou até pela alíquota máxima – o que representaria uma mordida de 27,5% do Leão.

Juliano Garrett, diretor da Consultoria Federal da Econet Editora, explica a decisão do STF. “Em junho a corte havia decidido a isenção de imposto de renda dos valores recebidos a título de pensão alimentícia, estabelecida judicialmente ou por meio de escritura pública, em plenário, por oito votos a três. A União entrou com um recurso e argumentou que havia obscuridades na decisão. No entanto, o embargo foi rejeitado e, no começo de outubro, os 11 ministros do Supremo se manifestaram a favor da isenção. A decisão unânime do STF põe um ponto final numa disputa entre União e pensionistas que durava cerca de sete anos”, esclarece.

O que mudou?

De acordo com Juliano Garrett, no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda em 2023, os valores não serão mais declarados como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior, mas sim como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. “A expectativa é de que a Receita Federal crie um novo item nesta ficha da declaração para a informação das pensões alimentícias”, conta.

Além disso, quem pagou o imposto nos últimos anos pode pleitear o ressarcimento num prazo de até cinco anos. A Receita Federal orienta que os contribuintes devem agir da seguinte forma para pedir a restituição do IR pago sobre pensões alimentícias recebidas no passado:

  1. Retificar até as últimas cinco declarações

O primeiro passo é retificar as declarações de imposto de renda em que as pensões alimentícias foram incluídas como rendimentos tributáveis. O contribuinte poderá corrigir as declarações do IR 2018 (referente a 2017) até o IR2022 (referente a 2021). 

Ao retificar, os contribuintes devem retirar os valores recebidos a título de pensão alimentícia da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e incluí-los na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha Outros, especificando que se trata de pensão alimentícia.

Os contribuintes devem manter os valores de imposto pago ou retido relativos à pensão alimentícia na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

  1. Imposto a restituir: aguardar a restituição

Se na declaração corrigida o contribuinte já havia tido imposto a restituir, a correção irá aumentar o valor da restituição. Outra possibilidade é que o contribuinte tenha tido imposto a pagar, mas, com a retificação, passou a ter imposto a restituir. Em ambos os casos, ele deve aguardar pela restituição da Receita em um lote residual de restituição.

  1. Redução do imposto a pagar: pedir restituição pelo serviço PER/DCOMP

Outra possibilidade é que a retificação apenas reduza o valor a pagar referente à declaração corrigida. Nesse caso, o contribuinte deve pedir o ressarcimento do imposto pago a maior no passado pelo serviço PER/DCOMP da Receita Federal. Ele está disponível online, no Portal e-CAC, que é o serviço virtual da Receita Federal.

 

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