PEC das Domésticas: informalidade cresce após 10 anos de lei

maio 15, 2023 - 1 ano atrás

No aniversário de 10 anos da PEC das Domésticas, entidades de classe destacam que um passo pelo reconhecimento de direitos foi dado, mas que novos desafios ainda se apresentam, como a efetiva assinatura das carteiras de trabalho e a penalização dos empregadores que não cumprem com as obrigações previstas em lei.

emenda constitucional nº 72, que ficou conhecida como a PEC das Domésticas, foi promulgada no dia 2 de abril de 2013, no governo Dilma Rousseff (PT).

O objetivo foi assegurar os direitos trabalhistas para profissionais do setor, aproximando-o de outras profissões. Em 2015, a lei passou por uma regulamentação que ampliou as garantias previstas para a categoria.

A PEC das Domésticas

Uma PEC é uma Proposta de Emenda Constitucional. Assim, a aprovação da PEC das Domésticas, em 2013, resultou na edição da Emenda Constitucional nº 72, que incluiu um dispositivo na Constituição Federal, o parágrafo único do art. 7º.

Esse artigo dispõe sobre os direitos dos trabalhadores, ou seja, sobre o reconhecimento de situações em que o empregado deve ser protegido e amparado, e o parágrafo incluído estendeu vários desses direitos aos profissionais domésticos. São eles:

  • Salário mínimo fixado em lei;
  • Proibição de redução de salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • Salário não inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável;
  • Décimo terceiro salário igual à remuneração integral;
  • Criminalização da retenção dolosa do salário pelo empregador;
  • jornada diária de 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • horas extras remuneradas em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da hora normal;
  • Férias anuais e pagamento da gratificação de 1/3 (um terço) a mais que a remuneração;
  • Licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias;
  • Licença-paternidade;
  • Aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • Aposentadoria;
  • Reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho;
  • Proibição de diferença de salários e atividades ou critérios de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Proibição de discriminação de salário e de critérios de admissão do trabalhador com deficiência;
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Além disso, o trabalhador doméstico deve ser integrado à previdência social (INSS), e, quando atendidas condições legais específicas, também podem ser concedidos:

  • Seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária;
  • Fundo de garantia do tempo de serviço e multa, em caso de demissão sem justa causa;
  • Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as horas noturnas;
  • Salário-família (por dependente menor de 14 anos);
  • Creche e pré-escola para os filhos e dependentes até 5 (cinco) anos de idade;
  • Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Para garantir a efetivação desses direitos, em 2015, foi editada a Lei Complementar nº 150, que regulamentou o contrato de trabalho doméstico em relação aos direitos constitucionais implementados pela PEC.

Os 10 anos de PEC das Domésticas

O Brasil tem 5,8 milhões trabalhadores domésticos, a maioria mulheres negras. Em 2013, 33% eram formais. Atualmente, apenas 25% trabalham com carteira assinada. Ou seja, apenas uma em cada quatro domésticas trabalham de formalmente.

De acordo com o PNAD, o Brasil tinha quase 5,9 milhões de trabalhadores domésticos no trimestre encerrado em janeiro de 2023. O número ficou em torno de 2% abaixo de igual período de 2013 antes da PEC.

Mesmo com os direitos garantidos por lei, os dados mostram que a parcela de informalidade aumentou. Até janeiro deste ano, 4,4 milhões atuavam sem carteira assinada, o equivalente a 74,8% do total, ou seja, 3 a cada 4 pessoas.
No começo de 2013, o grupo sem registro era composto por 4,1 milhões, totalizando 68,4% do total.

A parcela com carteira, por outro lado, encolheu na comparação da década. No trimestre até janeiro de 2023, o contingente de formais foi de quase 1,5 milhões, sendo 25,2% do total. Em 2013, era apenas de 31,6%, totalizando 1,9 milhão.

Para alguns economistas, os dados mostram que o efeito desejado com a PEC não foi alcançado, mas que a informalidade segue trazendo problemas para os empregados e empregadores.

Historicamente, os trabalhadores domésticos têm remuneração inferior a outros grupos de pesquisadores pelo IBGE e contam com uma participação maior das mulheres.
A renda média, segundo dados do IBGE, corresponde à média de R$1.087 no trimestre até janeiro de 2023.

O valor corresponde a um avanço real de 6% (sem inflação) ou R$62, que acaba sendo igual ao período de 2013, onde era de R$1025.

Problemas com a informalidade

Além de ser um problema para o empregado, a informalidade e falta de assinatura de carteira de trabalho traz problemas para o trabalhador. O emprego doméstico pode facilmente cair na ilegalidade quando o empregador não se atenta aos detalhes da relação trabalhista.

É muito importante lembrar que até 2 anos depois do término do contrato de trabalho, é possível que a trabalhadora faça uma reclamação trabalhista.

Por isso, o empregador que não regulariza a empregada doméstica, não está seguro durante a vigência do contrato e nem depois do seu término por até 2 anos. Correndo, assim, sérios riscos de prejuízo financeiro.

Como consequência dessa relação vulnerável, a empregada doméstica perde seus direitos e o empregador corre risco de ações trabalhistas.

O contrato de trabalho é muito importante para detalhar o vínculo empregatício e pode registrar todas as informações importantes – como a jornada de trabalho da empregada doméstica e o salário – e oficializá-las no eSocial.

  1. Notícias Corporativas

As opiniões e ideias expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem necessariamente a posição do Mato Grosso Total.

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