Mudanças no Perse devem gerar judicialização

fevereiro 2, 2023 - 2 anos atrás

As recentes mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), estabelecidas pela Portaria 11.266, publicada em 2 de janeiro de 2023, continuam no centro do debate nacional. O Perse é um favor fiscal dado aos setores de eventos e turismo que foram prejudicados economicamente pelas medidas tomadas contra o enfrentamento da pandemia de covid-19.

A polêmica está, agora, na redefinição dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE para empresas que podem se beneficiar do Programa, restringindo, assim, o alcance do benefício (em especial o não pagamento de tributos federais pelo prazo de 60 meses). Na prática, havia inicialmente 88 atividades listadas como sujeitas à fruição pela antiga portaria (nº 7.163/2021), contudo, reduziu-se com as mudanças para apenas 38, sendo 24 para o setor de eventos e 14 para o setor de turismo.

Os tributaristas do Maia & Anjos Advogados, Ruy Fernando Cortes de Campos e Carolina Ferreira, destacam, por exemplo, que as mudanças ferem diretamente o disposto no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) e devem gerar judicialização para assegurar benefícios legais. Ambos explicam que o artigo 178 do CTN veda a revogação de isenções onerosas antes de decorrido o prazo de vigência, o qual restou concretizada inclusive pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal através da súmula nº 544.

“Embora com redações diferentes, a súmula e o artigo do Código Tributário Nacional apontam no mesmo sentido, inclusive.” A súmula 544 dispõe que isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas. Já o CTN, Artigo 178 traz que a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do artigo 104”, destaca Ruy Fernando Cortes de Campos.

Para complementar, a advogada Carolina Ferreira reforça que o princípio constitucional da segurança jurídica também deve ser observado nesta situação, uma vez que o benefício fiscal já concedido é ato jurídico perfeito e não pode ser simplesmente revogado antes de findado o seu prazo. “É fato que as empresas cujo CNAE restaram excluídos pela nova Portaria tiveram majoração indireta de tributos, o que faz com que deva ser respeitado, no mínimo, o princípio da anterioridade para que a cobrança possa ser retomada”, ressalta a especialista.

Maia & Anjos Sociedade de Advogados

  1. Notícias Corporativas

As opiniões e ideias expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem necessariamente a posição do Mato Grosso Total.

Notícias relacionados

Oscar Zinelli comanda “Expedição Digital: Caminhos de Praia Grande”, reality que promove turismo em Santa Catarina
Brasil

Oscar Zinelli comanda “Expedição Digital: Caminhos de Praia Grande”, reality que promove turismo em Santa Catarina

O diretor Oscar Zinelli está à frente do evento “Expedição Digital: Caminhos de Praia Grande”, um reality inovador que busca...

março 8, 2025 - Marcos Michalak
Lift Contour: A Técnica não cirúrgica para o Rejuvenescimento Facial com Resultados Imediatos

Lift Contour: A Técnica não cirúrgica para o Rejuvenescimento Facial com Resultados Imediatos

A Dra. Fernanda Baboni, explica como o Lift Contour tem revolucionado os procedimentos de rejuvenescimento, oferecendo um lifting sem cortes,...

março 6, 2025 - Marcos Michalak
CULTURA: Começa hoje em Poconé os espetáculos do Projeto de escola de circo – PANTANAL COM GRAÇA
Brasil

CULTURA: Começa hoje em Poconé os espetáculos do Projeto de escola de circo – PANTANAL COM GRAÇA

Pantanal com Graça é financiado com recursos da Lei Paulo Gustavo, por meio do Governo de Mato Grosso pela Secretaria...

março 6, 2025 - Walney Rosa
CULTURA: Making Of do Festival Pantaneiro de Siriri de Poconé amplia visibilidade do projeto
Brasil

CULTURA: Making Of do Festival Pantaneiro de Siriri de Poconé amplia visibilidade do projeto

Ocorrido na semana passada, nas noites de quarta e quinta feira (26 e 27 de fevereiro) o Festival Pantaneiro de...

março 5, 2025 - Walney Rosa
Cultura: Festival de Música do Pantanal premia 12 vencedores
Brasil

Cultura: Festival de Música do Pantanal premia 12 vencedores

Financiado com recursos da Lei Paulo Gustavo, por meio do Governo de Mato Grosso, o 1º FESMUP – Festival de...

fevereiro 26, 2025 - Walney Rosa
Lady Di: Elegância e Influência no Mercado de Luxo
Celebridades

Lady Di: Elegância e Influência no Mercado de Luxo

Referência no universo da moda e do mercado de luxo, Lady Di se destaca pelo trabalho ao lado de modelos,...

fevereiro 25, 2025 - Marcos Michalak