Liminar garante autonomia do trabalhador na alimentação

março 15, 2022 - 3 anos atrás

A continuidade do home office ou a adoção do formato híbrido tem despertado novos hábitos de consumo do trabalhador que pode optar por fazer suas compras no mercado para elaborar sua própria refeição em casa, pedir um delivery  ou até mesmo almoçar em um restaurante. 

Na esteira dessas mudanças, as normas trabalhistas foram atualizadas pelo governo federal em novembro de 2021, que aprovou uma simplificação  e modernização do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). A partir de então, os trabalhadores ganharam mais autonomia para escolher como melhor lhes convêm usar os saldos dos vales alimentação e refeição.

“O principal avanço do chamado novo PAT foi retomar o foco do programa para o trabalhador”, afirma Rodolfo Araújo, head jurídico e tributário do iFood. “Se queremos melhorar a experiência dos trabalhadores, temos que dar a eles maior poder de escolha, garantindo que consigam acessar e adquirir a alimentação que melhor atenda a suas necessidades.”

A nova norma abre espaço para soluções flexíveis de vales alimentação e refeição, permitindo que as pessoas escolham a melhor maneira de se alimentar, dependendo de onde estejam: em casa, no escritório ou até em outra cidade. No entanto, a regra é clara ao delimitar a flexibilidade exclusivamente para fins de alimentação, não sendo permitido utilizar os saldos para benefícios considerados não regulados, como vale combustível, planos de telefonia, internet e outros . 

“Quando falamos em flexibilidade no iFood Benefícios, queremos dizer dar liberdade de escolha aos trabalhadores dentro das possibilidades de alimentação que eles têm e que estão dentro do escopo do PAT. Isso não inclui a possibilidade de o trabalhador usar saldos recebidos a título de benefícios PAT em outras áreas, como combustível, celular, academias ou cultura”, conclui Fernanda Pascale, head de assuntos regulatórios do iFood. 


Modernização das regras entra em judicialização

Mesmo diante da nova regulamentação das regras trabalhistas na concessão de benefícios de alimentação e refeição, no início de março o mercado se viu diante de uma judicialização movida por um dos novos players do setor. A justiça concedeu uma liminar ao iFood para que a empresa efetue a comunicabilidade entre saldos de alimentação e refeição. Segundo Lucas Pittioni, diretor jurídico do IFood, “a ação busca dar segurança jurídica para um movimento de evolução do mercado e disrupção criado por empresas da nova economia e acelerado com a modernização do PAT”. E conclui que “a comunicabilidade entre os benefícios exclusivos para alimentação do trabalhador estão em linha com o novo decreto do PAT e com as boas práticas de mercado”.

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