Consorciado contemplado tem a vantagem do poder de compra à vista

julho 4, 2022 - 2 anos atrás

Para adquirir bens ou contratar serviços, independentemente do valor, sempre é necessário planejamento, visto que há diversas implicações financeiras observadas por cada pessoa em seus orçamentos. Ao raciocinar matematicamente, dentro da essência da educação financeira, a recomendação dos especialistas para concretizar melhor negócio é a compra à vista, em razão dos custos financeiros incluídos nas opções parceladas.

“No sistema de consórcios, considerado como um autofinanciamento, os benefícios da compra à vista acontecem quando o consorciado é contemplado”, adianta Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, “resultando também em baixo custo final e, principalmente, na não retroatividade da correção das parcelas ao longo do plano”, completa.

Custo do dinheiro sempre envolve tempo. Ao lembrar um antigo comercial de TV, quando dois amigos, em uma fila, um deles pede uma moeda emprestada para o outro, a fim de pagar um cafezinho, Luiz Antonio Barbagallo, economista da ABAC, conclui a história esclarecendo que “aquele que havia pedido emprestado, encontrou na carteira outra moeda e imediatamente devolveu ao amigo. Para sua surpresa, o amigo cobrou juros pelos minutos em que seu dinheiro ficou nas mãos do companheiro. Exageros à parte, no comercial a bem-humorada cena reflete a consequência de dispormos de recursos que ainda não temos”, finaliza.

Além de eliminar os juros da compra a prazo, o pagamento à vista apresenta outros benefícios como o de manter as rédeas da vida financeira e evitar o consumismo imediato, além da possibilidade de obtenção de descontos pelo poder de barganha e não se expor à inadimplência.

Apesar do consenso, a compra à vista também tem algumas implicações que podem ser impeditivas ao consumidor. “Uma delas é a dificuldade de dispor de grandes quantias desembolsadas ao adquirir bens de alto valor, pois é preciso tempo para juntar todo o dinheiro”, cita Barbagallo.

Ao acrescentar outras situações, o economista da ABAC aponta mais um motivo: a insegurança de ficar com a conta bancária zerada e não ter reservas para enfrentar eventuais dificuldades às quais qualquer pessoa está sujeita, como, por exemplo, desemprego ou doença.

Em pesquisa encomendada pela ABAC à Kantar, Divisão de Pesquisa de Mercado, Insights e Consultoria da WPP, verificou-se que entre os motivos que levaram o consumidor a aderir ao consórcio durante a pandemia, estava a declaração de um dos entrevistados: “não comprei à vista, pois não era o momento de gastar grandes quantias”, “ou seja, a sensação de ficar sem dinheiro, ou melhor, sem uma reserva para emergências, é, de fato, um incômodo”, conclui Barbagallo.

Ao optar pelo consórcio, o consumidor tem as vantagens da compra à vista após a contemplação pois, de posse da carta de crédito, seu poder de barganha aumenta e o desconto, possível de obtenção na negociação do bem ou do serviço, minimiza, parcialmente, os já baixos custos finais previstos.

Um plano da modalidade tem reajustes, pois está entre suas características a manutenção do poder de compra do consorciado. Parcelas e valor do bem são corrigidos de acordo com o estipulado em contrato, cujos índices podem ser àqueles que refletem a inflação, como, por exemplo, o INCC para imóveis, ou aqueles vinculados às tabelas dos fabricantes, no caso de veículos.

Contudo, é necessário lembrar que a correção sobre o preço do bem ou serviço começa a ser aplicada conforme estabelecido no contrato de adesão. O que já foi pago anteriormente permanece inalterado, tornando-se uma das vantagens do Sistema com ganho maior para compra enquanto o crédito está sendo valorizado.

Ao simular uma cota de R$ 60.000,00, com prazo de 60 meses e parcelas de R$ 1.000,00, e reajuste, por exemplo, de 10% após 1 ano, Barbagallo calcula a parcela passando para R$ 1.100,00, com valor do bem atualizado em R$ 66.000,00.  “Nota-se que, somente a partir da 13ª parcela o crédito estará reajustado em 10% e o consorciado já terá quitado doze sem qualquer reajuste”, ou seja, 20% das 60 parcelas do plano, diz o economista.

“Ao lembrar ainda que muitos financiamentos embutem uma perspectiva de inflação futura, cobrada do consumidor, paga-se por uma inflação que ainda ocorrerá, o que não existe nos consórcios, como pode ser visto no cálculo”, finaliza Barbagallo.

O sistema de consórcios, que em 2022 completa 60 anos, tem crescido e superado sucessivos recordes nos últimos anos. “Mostra aos consumidores as vantagens do planejamento e da gestão das finanças pessoais em linha com as melhores práticas da educação financeira”, sintetiza Rossi.

  1. Notícias Corporativas

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