Imposto de Renda para pessoas jurídicas já pode ser enviado

Anualmente, todas as empresas precisam fazer a declaração de uma série de tributos como o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ). Neste ano, os tributos do IRPJ já podem ser entregues e seus prazos finais de entrega variam entre 31 de maio e 31 de julho. É muito importante se atentar às datas de entrega das declarações para evitar as multas, afinal, todas as pessoas jurídicas precisam estar sempre de acordo com as obrigações fiscais.

O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes brasileiros, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. No caso das pessoas jurídicas, o Imposto de Renda é um tributo obrigatório que incide sobre os lucros obtidos pela empresa em determinado período. O imposto é devido por todas as pessoas jurídicas (IRPJ), incluindo empresas, sociedades, cooperativas, instituições financeiras e demais entidades jurídicas que exerçam atividades empresariais.  

“Para calcular o Imposto de Renda devido, a PJ deve apurar o seu lucro real, que é o resultado contábil do período, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação tributária”, explica Silvio P. Pacheco Santos, Coordenador de Produtos da Online Applications. 

É importante lembrar que o não pagamento ou atraso no pagamento de impostos pode acarretar multas e juros. Dependendo do regime tributário em que a empresa se encontra, a apuração pode ser realizada de formas diferentes. 

Tributos para empresas Lucro Real, Presumido e Arbitrado: IRPJ 

As empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado precisam entregar duas declarações referentes ao Imposto de Renda: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD). 

A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é prevista para o último dia útil do mês de julho do ano anterior da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). 

A Escrituração Contábil Digital, mais conhecida como ECD, é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários, em que são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país. A ECD é uma obrigação de importante tanto para as empresas e para o governo, já que possibilita que as informações contábeis sejam compartilhadas com a Receita Federal. Segundo Silvio Pacheco, estão obrigados a entregar a obrigação acessória anual:   

  • Lucro real: todas as empresas;   
  • Lucro presumido: a ECD é obrigatória para as empresas que não optaram pelo Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido.  

Silvio Pacheco também destaca que a Escrituração Contábil Digital (ECD) é um dos componentes do SPED Contábil, sendo obrigatória para empresas, e é um arquivo de transmissão. As empresas que se enquadram no Simples Nacional não precisam da Escrituração. A ECD deve ser entregue até o dia 31 de maio e corresponde ao ano-calendário 2022.  

Em resumo, o Imposto de Renda para pessoas jurídicas é um tributo obrigatório que incide sobre os lucros obtidos pela empresa em determinado período. As empresas devem ficar atentas às regras e obrigações acessórias relacionadas ao Imposto de Renda para evitar problemas com a Receita Federal. Sem contar as outras obrigações tributárias presentes na Agenda Tributária

Obrigações para empresas Simples Nacional 

As empresas que se enquadram como Simples Nacional precisam se preparar para entregar duas declarações até maio de 2023: a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. 

A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Ela é obrigatória e deve ser enviada mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano. Se o MEI não realizar a entrega da declaração, ele estará sujeito a uma multa de até 20% dos tributos declarados.  

DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. De acordo com Silvio, “ela é uma das obrigações que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir anualmente. O seu objetivo, como o nome indica, é informar à Receita Federal alguns dados econômicos, sociais e fiscais de cada organização”.  

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2022, devem ser entregues até 31/05/2023. 

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