STF decide que servidor aposentado não tem direito a permanecer no cargo

A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM avalia de forma positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que soluciona definitivamente o impasse acerca da permanência do vínculo do servidor público com a Administração após a sua aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social – RGPS. Após anos de controvérsia, a Corte deliberou que “o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que essa é uma realidade muito comum nos municípios e que a decisão do STF garante segurança jurídica aos gestores públicos, que em muitos casos eram obrigados a reintegrar servidores aposentados que acionavam a justiça para retornar aos quadros das prefeituras. “Antes mesmo da decisão do Supremo a nossa coordenação jurídica, liderada pela doutora Débora, já orientava os prefeitos e equipes que os municípios não eram obrigados a manter os servidores aposentados vinculados à administração. E agora a decisão do STF, da última semana, vem consolidar o entendimento sobre o tema, que gerava ônus aos municípios, majorando a folha de pagamento e ameaçando o equilíbrio fiscal e orçamentário”, assinalou.

Um dos municípios que vai garantir significativa economia é Juscimeira, administrada pelo prefeito Moisés dos Santos, que há aproximadamente dois anos procurou o setor jurídico da AMM para uma consulta sobre o tema. “Viemos buscar essa orientação e desde o início a AMM fez o apontamento correto. Aguardamos essa pacificação no Supremo Tribunal e dessa forma Juscimeira deve economizar cerca de R$ 100 mil por mês na folha de pagamento, com o desligamento dos aposentados”, explicou. 

A decisão do STF firmou repercussão geral para um caso que envolvia um servidor estatutário de um município do Paraná, que havia se aposentado em maio de 2013 e exonerado no mesmo ano. Na oportunidade, o Supremo reverteu decisão do Tribunal de Justiça do Paraná de reintegração no cargo, definindo que servidor aposentado não tem direito a ser reintegrado. O assunto será tratado em um comunicado a ser elaborado pela AMM e encaminhado aos prefeitos.

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