Governo Federal cria carteira de identidade nacional com número único

Um decreto assinado na semana passada (23/02) pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, cria um número único de carteira de identidade para todo o país. O número usado para o registro nacional será o do CPF. O visual do documento também será único para todo o país. A medida simplifica a vida do cidadão e aumenta a segurança. A carteira de identidade nacional foi anunciada durante cerimônia, no Palácio do Planalto.

O decreto entra em vigor em 1º de março deste ano. Os institutos nacionais de identificação têm até 6 de março de 2023 para se adequarem à mudança.

Em seu discurso, o Presidente Jair Bolsonaro elencou as realizações e entregas do Governo Federal, enfatizando o trabalho conjunto de ministros, senadores, deputados, servidores e secretários. “Mais uma realização de todos nós, ninguém faz nada sozinho”, disse.

“Carteira de motorista, de cinco para dez anos; Fies, dois milhões de jovens que estavam com uma dívida impagável, começa a ser solucionado a partir do próximo dia 7; ressurgimento do modal ferroviário; a BR do Mar; Auxílio Brasil, com a participação enorme do ministro João Roma [da Cidadania]; Água para o Nordeste, com Rogério Marinho [ministro do Desenvolvimento Regional]; geração de emprego, com Paulo Guedes [ministro da Economia]”, ressaltou o Presidente Jair Bolsonaro. “E agora a carteira digital”, completou.

Atualmente, uma pessoa pode ter uma carteira de identidade com um número em um estado e, caso solicite o documento em outro, vai obter um novo número. Dessa forma, um mesmo cidadão pode ter 27 números diferentes de carteira de identidade. A mudança acaba com essa possibilidade e coíbe fraudes.

A emissão da carteira de identidade é gratuita. O documento será mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de autenticidade por QR Code, inclusive off-line. A população também terá acesso à carteira de identidade digital pelo Gov.br, a plataforma de serviços e relacionamento do cidadão com o Governo Federal.

Outra alteração é que, quando for emitida uma carteira de identidade em uma unidade da federação diferente daquela onde foi feita a primeira, ela passa a ser considerada segunda via.

Se quem for solicitar o documento ainda não tiver o CPF, o órgão de identificação local já realiza de imediato a inscrição do cidadão no CPF. A emissão gratuita das Carteiras de Identidade permanecerá sob responsabilidade das secretarias de Segurança Pública de cada unidade da federação.

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