Empresas têm prazo para se adequarem às normas da LGPD

maio 11, 2021 - 3 anos atrás

São Bernardo do Campo, SP 11/5/2021 – Empresas que trabalham com tratamento de dados, online e offline, têm até agosto deste ano para se adequarem às normas da Lei Geral de Proteção de Dados.

Regras devem ser cumpridas por instituições públicas e privadas, incluindo a União, os estados, o Distrito Federal e todos os municípios

Empresas que trabalham com tratamento de dados, online e offline, têm até agosto deste ano para se adequarem às normas da Lei Geral de Proteção de Dados. Sendo que dentro desta categoria se enquadram MEIs (Microempreendedores Individuais), autônomos, farmácias, padarias, concessionárias de veículos e estabelecimentos comerciais e de serviços que ainda não se adequaram às novas regras.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em setembro de 2020, mas para que todos os detentores de dados pessoais e/ou sensíveis (de clientes, de colaboradores e dos fornecedores) conseguissem se adequar a ela, as aplicações de penalizações foram adiadas para o terceiro trimestre deste ano, no momento em que foi aprovada.

Neste caso é importante deixar claro que, de acordo com a própria LGPD, configuram-se dados pessoais todas as informações que identificam ou que tornam uma pessoa natural identificável, como nome, endereço, RG e CPF. Enquanto os dados sensíveis são caracterizados como conteúdo complementar, tal como, etnia, religião, opinião política, biometria e assim por diante.

Quando descumprir a Lei nº 13.709, de agosto de 2018, ou ao não se adequar até o prazo determinado, a empresa está sujeita a ser penalizada. E, dentre as sanções previstas estão advertência, multas simples e diárias, e eliminação dos dados relacionados à infração cometida.

A responsável por fiscalizar, editar as normas da LGPD e por analisar cada caso individualmente é a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). É ela que vai declarar o valor da multa, por exemplo, que pode variar entre 2% do faturamento da empresa e R$ 50 milhões.

Além disso, este valor, que só é definido no final da avaliação do órgão competente, é destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que financia projetos voltados à reparação de danos ao consumidor, ao meio ambiente, ao patrimônio, dentre outros.

Caso a pessoa ainda sinta-se prejudicada, pode procurar a justiça ou órgãos de defesa do consumidor para que haja uma reparação de danos. E neste caso, tende a ser considerado um episódio de indenização por dano, se comprovada a ligação entre vazamento e prejuízo.

Da mesma forma que o usuário também pode entrar com um processo judicial desde o momento em que a lei entrou em vigor, caso também se sinta lesado quanto ao tratamento de seus dados pessoais.

Objetivos da Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD surgiu com os propósitos de reforçar a segurança das informações disponibilizadas tanto em ambientes físicos quanto nos digitais e de mudar a forma como as empresas coletam, armazenam e compartilham os dados de usuários com as demais.

Sem contar que também tem como principais objetivos minimizar os impactos que o uso das informações podem acarretar na vida e na intimidade das pessoas; prezar pela privacidade e pela proteção contra violação de tal direito; e lutar pela dignidade e pela cidadania. Assim como preza pela transparência em todos os quesitos anteriormente citados.

Novos Projetos de Lei

O PL 500/2021, apresentado pelo deputado Eduardo Bismark (PDT-CE) e que tramita na Câmara dos Deputados, tem como objetivo adiar o início das aplicações de multas para 1° de janeiro de 2022. Porém, o deputado afirma que se o projeto for aprovado, a ANPD poderá aplicar as demais sanções previstas na lei.

A justificativa é de que a pandemia da COVID-19 ainda é um empecilho para adequação total das empresas às regras da LGPD. Mas, o adiamento só acontecerá caso o projeto avance no Congresso e seja aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Por outro lado, também tramita na Casa, o Projeto de Lei 578/21, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que determina a aplicação imediata das penalidades para as empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados.

O argumento é embasado no recente vazamento de dados na internet, que expôs informações de milhões de brasileiros e de veículos. E assim como o outro caso, para que o pedido seja colocado em prática é preciso que o PL avance no Congresso e também seja aprovado pelo presidente da República.

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